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CNTSS/CUT defende correção de FGTS no Supremo

26/04/2023

O julgamento será retomado na próxima quinta-feira (27)

Escrito por: SintsaúdeRJ

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na quinta-feira (20/04), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, que questiona a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os ministros Luís Roberto Barroso (relator) e André Mendonça, que votaram na sessão de hoje, consideram que o conjunto da remuneração do FGTS deve ser, no mínimo, igual ao da poupança. O julgamento será retomado na próxima quinta-feira (27).

 

Confisco do dinheiro do trabalhador

 

Na sessão, o advogado da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT (CNTSS/CUT), Raimundo Cezar Brito, disse que lei e nem a Constituição fez menção que o FGTS seja da CEF ou do Governo, e que ao não se corrigir adequadamente os valores ocorre o confisco do dinheiro do trabalhador.

 

Para o diretor da CNTSS/CUT Sandro Cezar a justiça pela metade não atende os trabalhadores, corrigi daqui para frente o FGTS não é uma boa saída, por mais que reconhecida a injustiça. O próprio relator trouxe em seu voto que os atrasados têm que ser tratados no Congresso ou em negociação com o poder Executivo, não vamos abrir mão do nosso direito. Sustentaram o direito o autor da Ação e a Defensoria Pública da União (DPU).

 

Finalidade social

 

O advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, destacou a dimensão múltipla do FGTS, que, além de ser patrimônio do trabalhador, é um importante instrumento para a concretização de políticas de interesse de toda sociedade. Segundo ele, aumentar o índice de correção reduz a possibilidade de financiamento de obras de saneamento básico, infraestrutura urbana e habitação com recursos do fundo. Também defenderam esse entendimento os representantes da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Banco Central.

 

Critério de remuneração

 

Em seu voto, o ministro Barroso salientou que, de acordo com o entendimento do STF, não há direito constitucional à correção monetária. No caso do FGTS, que é uma espécie de poupança forçada, de titularidade do trabalhador, o saldo é corrigido por um índice inferior ao da poupança. Como os níveis de segurança são semelhantes aos da caderneta de poupança, mas com liquidez inferior, a utilização da TR para recuperar perdas inflacionárias não é razoável.

 

Justiça social

 

Em relação à utilização dos recursos do FGTS para fins sociais relevantes, Barroso considera ilegítimo impor os custos de uma política pública de interesse da sociedade exclusivamente aos trabalhadores, grupo composto pelos estratos mais vulneráveis e hipossuficientes da população.

 

Para o ministro, a sociedade pode ter que arcar com mais custos para financiar obras de interesse público a baixo custo, mas não é legítimo nem proporcional impor a um grupo o ônus de financiar, com seu dinheiro, projetos e políticas sociais. “Nada mais justo do que onerar a todos, sobretudo aos que têm mais, com o custeio de providências que são do interesse de toda a comunidade. Isso se chama justiça social”, afirmou.

 

Efeitos prospectivos

 

Barroso considera que a decisão deve ter efeitos a partir da publicação da ata do julgamento da ADI. Segundo ele, eventuais perdas comprovadas devem ser negociadas pela via legislativa, caso o Congresso entenda que deve se manifestar, ou por acordo de entidades dos trabalhadores com o governo federal.

 

 

Leia a íntegra do voto do ministro Luís Roberto Barroso.

 

 

Processo relacionado: ADI 5090

 

 

 

Assista a defesa feita pelo advogado Cezar Brito no plenário do STF

 

 

 

Fonte: https://bit.ly/3Lh7aga

 

 

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