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MPT registrou 2.549 denúncias de assédio eleitoral. PortalCUT recebeu cerca de 500

03/11/2022

Foram denunciadas 1.948 empresas, algumas mais de uma vez. Em Natal, até a prefeitura foi acusada. No Rio Grande do Sul grandes empresas foram denunciadas

Escrito por: CUT

 

Nos dias que antecederam o segundo turno das eleições deste ano, o número de assédio eleitoral praticados por patrões explodiu em relação ao mesmo período de 2018. Em todo o Brasil, foram registradas 2.549 denúncias contra 1.948 empresas, algumas foram denunciadas por mais de um trabalhador ou que praticaram mais de um assédio eleitoral, segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT). Em 2018, foram 212 denúncias contra 98 empresas nos dois turnos da eleição. Só o PortalCUT recebeu cerca de 500 denúncias entre os dias 10 e 29 de outubro. A CUT Nacional checou todos os casos e encaminhou ao MPT os que foram confirmados e tinham provas.

 

Os estados onde os patrões mais assediaram eleitoralmente os trabalhadores foram Minas Gerais (584), Paraná (285), São Paulo (266) e Rio Grande do Sul (283).

 

Só no final de semana da eleição, o MPT-RS registrou em seus canais de denúncia, 44 notícias de assédio eleitoral contra 27 empresas entre sábado (29) e às 17h deste domingo (30).

 

No segundo turno, o MPT-RS ajuizou três Ações Coletivas de Consumo (ACPs) e firmou 15 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) ou acordos judiciais, além de emitir dezenas de recomendações. Numa das ações, o órgão obteve uma liminar no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), contra a Stara Indústria de Implementos Agrícolas, por assédio eleitoral contra trabalhadores e trabalhadoras. A empresa tem sede em Não-Me-Toque e filiais em Carazinho e Santa Rosa.

 

Leia mais: Assédio eleitoral: Justiça adverte Stara por postagem contra cumprimento de liminar

 

Prefeitura de Natal é denunciada

 

Até mesmo prefeituras foram acusadas de assédio como ocorreu em Natal, no Rio Grande do Norte, envolvendo o prefeito Álvaro Dias (PSDB) que foi o coordenador da campanha do candidato derrotado Jair Bolsonaro (PL) na cidade, e a Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas), Ana Valda Galvão, que organizaram uma reunião, no último dia 21/10, com servidores e empresários da capital para ensinar estratégias de assédio e coação eleitoral.

 

Leia mais: Prefeito de Natal faz reunião para ensinar empresários a assediar trabalhadores

 

No site da Prefeitura do Natal, consta ainda uma mesma ação de entrega de kits humanitários realizada em 20 de outubro com a presença do prefeito e da secretária, para famílias do Loteamento Parque Floresta, no bairro Pajuçara, zona norte da capital.

 

A quatro dias da eleição, a Prefeitura também foi flagrada distribuindo colchões, cestas básicas e kits de higiene e limpeza para famílias pobres e vitimadas pelas chuvas de julho na capital potiguar. O prefeito está sendo investigado pelo MPT e Ministério Público Eleitoral (MPE) por crime de assédio eleitoral.

 

No Rio Grande do Norte o MPT local abriu 49 procedimentos de investigação de denúncias por assédio moral e eleitoral, a partir de 70 denúncias feitas. Segundo balanço divulgado pelo órgão, foram expedidas 84 notificações requisitórias e 44 recomendações a empresas privadas e órgãos públicos acusados por má-conduta junto aos seus trabalhadores.

 

Leia mais: Prefeito de Natal faz reunião para ensinar empresários a assediar trabalhadores

 

Punição pode chegar a quatro anos de prisão e multas pesadas

 

Diante do alto número de denúncias o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região fixou multa de R$ 10 mil por cada funcionário do comércio que se sentir coagido ou intimidado a votar em determinado candidato. A medida se aplica a todo o território nacional.

 

Segundo o MPT, os empregadores podem ser punidos pela Justiça Eleitoral e pela Justiça do Trabalho. Em alguns casos, a punição pode chegar a quatro anos de prisão e multas pesadas.

 

A atuação não acaba com o resultado das eleições. “As denúncias de assédio eleitoral registradas não perdem objeto e, por isso, terão andamento normal. Em caso de infrações devidamente comprovadas, poderão ser propostas novas ACPs e/ou TACs – inclusive com a penalização das empresas com multas por danos morais coletivos ou individuais”, explica o MPT.

 

 

Concita Alves /  Marize Muniz

 

 

Fonte: https://bit.ly/3FI5jjg

 

 

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