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Presidente da CNTSS/CUT discute “O INSS e a Carreira Típica de Estado” em live da Confederação no sábado, 10/04, às 16 h

08/04/2021

Agenda proposta pela Confederação e seus Sindicatos federais prevê ainda segunda live em 17 de abril com o tema “Aposentadoria no Serviço Público – EC nº 103"; transmissões via youtube (cntsscut)

Escrito por: Assessoria de Imprensa CNTSS/CUT

 

 

Os temas “O INSS e a Carreira Típica de Estado” e “Aposentadoria no Serviço Público – EC – Emenda Constitucional nº 103” serão debatidos em duas lives, transmissão ao vivo, produzidas durante o mês de abril pela CNTSS/CUT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social e seus Sindicatos do serviço público federal. A proposta é atualizar as discussões e ampliar os debates junto às entidades e suas bases de trabalhadores sobre estas duas pautas de grande interesse dos servidores e que vem sendo defendidas pela Confederação durante as reuniões realizadas com o INSS e demais órgãos do governo. O canal do Youtube da Confederação (cntsscut) transmitirá as duas atividades.

 

A programação proposta pela Confederação e seus Sindicatos dá início ao ciclo de debates com a live a ser realizada no sábado, 10 de abril, a partir das 16 horas, na qual será aprofundada a discussão sobre o “O INSS e a Carreira Típica de Estado”. Este assunto será exposto pelo presidente da Confederação, Sandro Cezar, e pelo assessor e consultor de entidades sindicais e da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público no Congresso Nacional, Vladimir Nepomuceno. Trata-se de uma pauta relevante para o conjunto dos servidores do Instituto e que é cobrada insistentemente do presidente, Leonardo Rolim, a participação das entidades dos trabalhadores neste processo de discussão (clique aqui e entre direto na live https://youtu.be/87C86Sn-7WU). 

 

A proposta do governo de fazer aprovar uma Contrarreforma Administrativa, PEC – Proposta de Emenda Constitucional nº 32, está gerando uma insegurança e apreensão por parte dos servidores sobre os ataques que estão sendo preparados pela dupla Guedes/Bolsonaro. O texto apresentado pelo governo pretende a desconstrução do modelo de Estado que temos e quer também interferir drasticamente na vida funcional dos servidores. A luta tem sido pela defesa do Estado brasileiro e da configuração da Carreira do Seguro Social como típica de Estado. Uma vez que trata-se de um serviço exclusivo e de excelência prestado pelos servidores do órgão, nada mais justo que esta função seja enquadrada como típica de estado. A criação do Comitê Gestor de Carreira, uma pendência aprovada em lei desde 2015, é outro ponto de forte impasse dos dirigentes com o Instituto.

 

O segundo debate previsto para acontecer no sábado, 17 de abril, também às 16 horas, tem como tema a “Aposentadoria no Serviço Público – EC nº 103”. A coordenação do evento está fechando os nomes dos expositores que contribuirão nesta discussão. Teremos nos próximos dias a divulgação dos indicados para do debate. A EC nº 103, que alterou o sistema de previdência social e estabeleceu regras de transição e disposições transitórias, foi promulgada em 12 de novembro de 2019 pelo Congresso Nacional. A partir dela foram impostas regras decorrentes do período de transição para servidores públicos federais.

 

Os servidores contratados pelos estados e municípios, segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), não entraram na Reforma Previdenciária, todavia, são tratados no Projeto de Emenda Constitucional. Este ano volta ao debate com muita força a previdência dos servidores. A EC nº 103 estabelece que, até o fim de 2021, os municípios com RPPS criem o seu Regime de Previdência Complementar. Outro ponto de destaque diz respeito ao fato que a EC também apresenta uma nova estrutura para a Seguridade Social Brasileira, que explicita beneficiar o setor financeiro em detrimento da população.

 

O projeto de formação prevê a cotização entre as entidades para produção dos dois eventos. Os sindicatos devem contribuir com um custo por entidade no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais). Este montante deve ser depositado até o dia 09 de abril na seguinte conta bancária: SINSSP – Sindicato dos Trabalhadores da Seguridade Social e Previdência Social do Estado de São Paulo, CNPJ 11.398.782/0001-85, Caixa Econômica Federal, Ag. 1004, Operação 003. O comprovante do depósito deverá ser encaminhado para [email protected], aos cuidados de Luci.

 

 

José Carlos Araújo

Assessoria de Imprensa da CNTSS/CUT





 

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