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Nova Portaria do INSS adia para o dia 24 de agosto o retorno gradual das Agências

29/07/2020

O SINDPREV-AL, CNTSS/CUT e outras entidades de defesa dos servidores já tinham externado a negativa de abertura das APS durante a pandemia, sob pena de contaminação de servidores e segurados

Escrito por: SINDPREV-AL

 

Depois de mais pressão por parte do movimento sindical, a direção do INSS prorroga para o dia 24 de agosto a reabertura gradual dos trabalho presencial nas Agências.

Veja abaixo portaria:

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 36, DE 28 DE JULHO DE 2020

 

Prorroga os prazos previstos nos art. 1º e art. 2º da Portaria Conjunta nº 22, de 19 de junho de 2020, que dispõe sobre o atendimento dos segurados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19) e disciplina o retorno gradual do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social. (Processo nº 10128.106029/2020-73)

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO E O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, E O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, os arts. 180 e 181 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o art. 17 do Anexo I do Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, resolvem:

 

Art. 1º Ficam prorrogados os prazos estabelecidos nos art. 1º e art. 2º da Portaria Conjunta nº 22, de 19 de junho de 2020, da seguinte forma:

 

I – até 21 de agosto de 2020 o prazo referido no art. 1º, referente ao atendimento por meio dos canais de atendimento remoto, de que trata o art. 1º da Portaria Conjunta nº 8.024, de 19 de março de 2020, aos segurados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e

 

II – para 24 de agosto de 2020 o prazo referido no art. 2º, a partir do qual ocorrerá o retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social.

 

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

BRUNO BIANCO LEAL

Secretário Especial de Previdência e Trabalho

 

NARLON GUTIERRE NOGUEIRA

Secretário de Previdência

 

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

29 de julho de 2020 

 

 

 

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