CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > ACONTECE > CNTSS/CUT PROPÕE AO INSS QUE AFERIÇÃO DO 23º CICLO NÃO CAUSE PROBLEMAS FINANCEIROS AOS SERVIDORES
12/06/2020
A defesa dos direitos dos servidores públicos federais do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social foi reafirmada pela CNTSS/CUT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social com a entrega ao órgão de ofício em que reitera a solicitação de suspensão dos efeitos financeiros do 23º Ciclo de Avaliação de Desempenho da GDASS – Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social e a manutenção dos efeitos financeiros do 22º Ciclo, quando todos os servidores do Instituto receberam 80 pontos na parte institucional da gratificação.
O documento, que foi entregue ao presidente do CGNAD - Gestor Nacional da Avaliação de Desempenho, Helder Calado de Araujo, pelos representantes da CNTSS/CUT, Deivid Chirstian dos Santos, Valdir Sabino e Antonio Carlos Lima, faz sua sustentação baseando-se no parágrafo 1° do artigo 10 do Decreto nº 6493, de 30/06/2008, que estabelece que as metas de avaliação podem ser revistar em casos onde “fatores venham a exercer influência significativa e direta na sua consecução, desde que o INSS não tenha dado causa a tais fatores”.
O texto justifica que as medidas preventivas tomadas pelo INSS para garantir a proteção dos trabalhadores e da população por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), como exemplo a Portaria 412, de 20/03/2020, acarretaram mudanças na forma de atender o público e a própria rotina de trabalho, que passou a se dar por meio digital. Mesmo com a indicação de retorno da abertura das Agências, prevista para 22 de junho, medida considerada inadequada pela Confederação, haverá toda uma nova configuração no sistema de atendimento ao público.
Mesmo com a proposta explicitada na Nota Técnica apresentada pelo DIRAT, que propõe incluir na cesta prioritária do ITC-GDASS os serviços de manutenção, seguro defeso, demanda judicial, comprev e recurso, como forma de auxiliar no atendimento da meta, não há indicação que os trabalhadores não serão prejudicados. O ideal, na concepção da Confederação, é que seja suspensa a aplicação dos efeitos financeiros e realizada uma revisão no indicador. Outro ponto é que o DIRAT não tem constituída uma serie histórica dos serviços que quer incluir na cesta prioritária do ITC-GDASS, além do fato de que há casos em que o servidor não passou por capacitação e nem foi concedido períodos de adaptação às novas atribuições.
O documento da Confederação também alerta para o fato de que há situações de trabalho que não dependem exclusivamente do desempenho dos servidores, como os que necessitam de ação da Perícia Médica Federal e as que precisam que os sistemas sejam adequados para as tarefas incorporadas pela EC 103/2019. O uso do programa BMOB também causou um grande impacto no ITC-GDASS já no 22º ciclo e tende agora a repetir o problema neste novo ciclo. A inclusão dos serviços de recursos, defeso e comprev, este último com grande quantidade de recursos a serem incorporados no sistema GET, não pontuam no ITC-GDASS. Há ainda a dependência em casos que são necessárias as intervenções da área meio de benefício.
Outro ponto que dificulta os servidores está presente nas revisões, uma vez que para seu desenvolvimento é necessário grande experiência em normas muito antigas e que muitas delas sofreram inúmeras alterações com o tempo. Tanto os recursos como revisões são atividades que necessitam do conhecimento e do fácil acesso à ferramenta do sistema de manutenção e atualização de benefícios e cadastros. Tendo em vista que este sistema fica indisponível por um período durante o mês, isto acarreta um problema ao servidor para atingir suas metas no ITC-GDASS.
Há ainda o agravante, manifestado inclusive em reunião do CGNAD, que os trabalhadores são contrários a inclusão de tarefas de demanda judiciais na cesta prioritária, uma vez que não estão integradas com o sistema GET e não seriam aferidas no ITC-GDASS. A questão do comprev e outro caso em que não há integração ao sistema que deve ser disponibilizado pela DATAPREV. São detalhes de infraestrutura de sistemas que ainda não foram solucionados e que, evidentemente, depois que forem resolvidos, há a necessidade de capacitação e tempo de adaptação do servidor.
A CNTSS/CUT entende que tanto os servidores e os próprios beneficiários do sistema não podem ser prejudicados por questões pendentes que necessitam da ação do INSS para solucionar. A crítica permanente dos trabalhadores sobre medidas tomadas de forma açodada persiste e pode ser exemplificada com a grita atual para diminuição da fila sem que haja investimentos em recursos humanos e tecnológicos para que tudo isto aconteça. A Confederação reitera que é preciso rever as metas a partir das tarefas que já existem e as que querem que sejam incluídas na cesta.
Foi criado recentemente um Grupo de Trabalho no INSS para rever as pontuações e os fluxos de trabalho por conta da forte reivindicação dos servidores e suas entidades representativas. Existem leis e instruções normativas que descrevem os critérios sobre as formas de estabelecer fluxos de trabalho, períodos de adaptação, ciclos de avaliação, inclusive sobre o papel do CGNAD, que precisam ser observadas pelos dirigentes do INSS para que respeitem os direitos dos servidores.
O documento entregue ao representante do INSS pela Confederação finaliza sua argumentação reiterando a solicitação de “suspensão do impacto financeiro da parte institucional da GDASS para o 23° ciclo de avaliação e que seja aplicado o efeito financeiro do 22° ciclo para que não haja prejuízo aos servidores em gratificação que representa a maior parte de sua remuneração, que seja dado continuidade aos estudos no CGNAD para revisão do indicador da avaliação de desempenho, cumprindo assim todos os dispositivos legais aqui citados e os que ficaram subentendidos”.
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José Carlos Araújo
Assessoria de Imprensa da CNTSS/CUT
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