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03/02/2020
Regimento Interno
10º Congresso dos Trabalhadores da Saúde de Minas Gerais
10º Con-SIND-SAÚDE-MG
Capítulo I – DOS OBJETIVOS DO 10º CONGRESSO DO SIND-SAÚDE
Art.1º - O 10º Congresso do Sind-Saúde/MG tem como objetivo:
Capítulo II – DA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO 10º Con-SIND-SAÚDE-MG
Art.2º - O 10º Con-SIND-SAÚDE-MG será realizado nos dias 14,15 e 16 de fevereiro de 2020 no SIRIEMA VILLAGE ECO RESORT.
Art.3º - A Direção do Sind-Saúde/MG e a Comissão Organizadora são responsáveis pela organização do 10º Con-SIND-SAÚDE-MG.
Capítulo III – DOS PARTICIPANTES
Art.4º - Participam do 10º Con-SIND-SAÚDE-MG, delegadas e delegados da Base das Instituições: Secretaria de Estado de Saúde,ESP/MG, FHEMIG, FUNED, HEMOMINAS, UNIMONTES, SAMU e Núcleos Regionais do Sind-Saúde/MG, filiados em dia com suas obrigações estatutárias.
Art. 5º - As diretoras e os diretores do Sind-Saúde/MG são delegados natos.
Art. 6º - As delegadas e delegados que estiverem com suas obrigações estatutárias regularizadas serão eleitos em plenárias convocadas e organizadas pelos dirigentes sindicais de seus respectivos órgãos e fundações, na proporção de 01 para cada 45 filiados.
Parágrafo Único – Serão eleitas e eleitos 30% de delegadas e delegados suplentes.
Art. 7º - Ao Núcleo Regional/ Municipal que não atingir o número mínimo de 45 filiados, será garantida a representação de 01 delegada / delegado.
Art. 8º - A ficha de inscrição é única e padronizada pela Comissão Organizadora do 10º Con-SIND-SAÚDE-MG.
Art. 9º - Para substituição de delegadas e delegados no 10º Con-SIND-SAÚDE-MG serão considerados os suplentes eleitos nas plenárias e registrados na ata padrão dos respectivos órgãos e fundações, conforme previsto no artigo 4º.
Art. 10º - Será fornecido transporte das delegadas e dos delegados, apenas para ida ao local do evento no dia 14 de fevereiro e retorno no dia 16 de fevereiro.
Art. 11º - O prazo para eleger delegadas e delegados inicia-se na data de publicação do edital de convocação do 10º Con-Sind-Saúde/MG no Diário Oficial da União e termina no dia 12 de fevereiro de 2020.
Capítulo IV – DAS INSCRIÇÕES E CREDENCIAMENTO
Art. 12º - As delegadas e delegados participantes do 10º Con-SIND-SAÚDE-MG serão inscritos previamente mediante apresentação da documentação exigida.
Art. 13º - O credenciamento das delegadas e delegados previamente inscritos dar-se-á como segue: 14 de fevereiro de 2020 – Das 15:00 hs às 21:00 estendendo-se no dia 15 de fevereiro de 08:00 às 11:00 hs e o credenciamento dos suplentes de 11:00 às 13:00 hs no dia 15 de fevereiro de 2020.
Parágrafo 1º - No Sistema de credenciamento constarão todos os nomes das delegadas e delegados de acordo com os critérios estatutários e as normas estabelecidas pela direção do Sind-Saúde/MG. Cada delegada e delegado, no ato do credenciamento, deverá apresentar um documento oficial com foto.
Parágrafo 2º - Os suplentes serão imediatamente credenciados em substituição as delegadas e delegados efetivos impossibilitados de comparecer, desde que haja declaração da/do delegada/delegado titular.
Parágrafo 3º - Encerrado o período de credenciamento o setor será desativado e não haverá credenciamento fora do prazo limite estabelecido. Todos os crachás de delegadas e delegados não utilizados serão imediatamente inutilizados.
Parágrafo 4º - Cada delegada e delegado será responsável pela guarda do material contido nas pastas e não haverá, em hipótese nenhuma, reposição de crachás.
Parágrafo 5º - Os convidados serão credenciados sem direito a voto e não serão custeados pelo Sind-Saúde MG.
Parágrafo 6º - As despesas dos palestrantes serão custeadas pelo SIND-SAÚDE/ MG.
Parágrafo 7º - Será garantida CRECHE p/ filhas e filhos de 0 a 12 anos para as delegadas/delegados que fizerem solicitação no momento da inscrição.
Capítulo V – DO TEMÁRIO DO 10º Con-SIND-SAÚDE-MG
Art. 14º - O Temário do 10º Com-SIND-SAÚDE-MG Fortalecimento da Organização Sindical e Defesa Intransigente do SUS 100% PÚBLICO
Deliberar por resolução que verse sobre:
Capítulo VI – DO FUNCIONAMENTO DO 10º Con-SIND-SAÚDE-MG
Art. 15º - O 10º Con-SIND-SAÚDE-MG será composto pelas seguintes instâncias deliberativas:
Art.16º - A Direção do Sind-Saúde/MG, reunir-se-á sempre que necessário durante o 10º Con-SIND-SAÚDE-MG.
Art. 17º - A Comissão Organizadora, composta pelos dirigentes designados pela Direção do Sind-Saúde/MG, é responsável em 1ª instância por todas as medidas necessárias à realização do 10º Con-SIND-SAÚDE-MG.
Art. 18º - A programação do 10º Con-SIND-SAÚDE-MG comporá o material individual que será entregue no ato do credenciamento.
Art. 19º - A Plenária constituir-se-á na instância máxima do 10º Con-SIND-SAÚDE-MG e será composta pelas delegadas e delegados credenciados, tendo a competência de discutir, aprovar ou rejeitar em parte ou na totalidade as resoluções, emendas e propostas de moções apresentadas, observando-se o temário, o Regimento Interno e a Programação do Congresso.
Art. 20º - A Plenária terá uma mesa Diretora dos trabalhos organizada pela Comissão Organizadora, composta pelos dirigentes indicados acompanhados de dois assessores de relatoria, conforme consta na programação.
Art. 21º - Para fazer uso da palavra na plenária, a delegada/delegado ou convidada/ convidado inscrever-se-á previamente mediante a apresentação do crachá à Mesa.
Art. 22º - As votações dar-se-ão respeitando o que se segue:
Art. 23º - As questões de ordem, recursos de votação e de encaminhamento serão apresentadas diretamente à Mesa Diretora dos trabalhos que acatará ou não, sempre ouvindo a plenária.
Art. 24º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, Direção do Sind-Saúde/MG e, em última instância, pela plenária do 10º Con-SIND-SAÚDE-MG.
Art. 25º - Não havendo consenso, conforme previsto no art. 23º, os casos serão submetidos à Plenária do 10º Con-SIND-SAÚDEMG.
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2020
Direção do SIND-SAÚDE-MG
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