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Justiça volta a suspender tramitação da reforma da previdência de Doria

24/01/2020

Ação judicial da Apeoesp aponta que projeto do governador tem outras medidas contra servidores, como transformar salários em subsídios, o que acabaria com alguns benefícios e adicionais

Escrito por: CUT / RBA

 

O desembargador Antônio Carlos Malheiros, do Tribunal de Justiça de São Paulo, mandou suspender a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2019 e do Projeto de Lei Complementar (PLC) 80/2019, ambos de autoria do governador paulista João Doria (PSDB), que tratam da reforma da previdência estadual. Ambos os textos definem alterações em outras áreas das carreiras dos servidores estaduais, por exemplo, transformando salários em subsídios, o que acabaria com uma série de benefícios e adicionais a que os trabalhadores têm direito. A medida é ilegal, pois foge do objeto da proposta. É a quarta derrota de Doria na justiça.

 

A ação judicial foi proposta pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apesoep). Em sua decisão para conceder a liminar suspendendo a reforma da previdência de Doria, Malheiros destacou que a argumentação do sindicato é correta e que se soma às decisões já tomadas pelo tribunal. “O Ilustre Desembargador Alex Zilenovski, em sua coerente decisão, já havia vislumbrado os requisitos autorizados da concessão da liminar ali reclamada, o que em nada se difere no presente caso, pelo contrário, os argumentos aqui apresentados apenas vêm somar aos aqueles analisados”, escreveu o desembargador.

 

Para a presidenta da Apeoesp e deputada estadual Professora Bebel (PT), essa liminar é uma importante vitória, já que analisa o mérito da reforma da previdência de Doria. “É importante frisar que a tentativa do governo de alterar a Constituição Estadual por meio dessa PEC 18, para introduzir a possibilidade de pagamento de servidores por meio de subsídios, guarda relação direta com seu projeto de instituir uma nova carreira para os professores, na qual esse tipo de pagamento é ponto central. Lembrando que o subsídio não comporta nenhum tipo de adicional. A adesão à nova carreira implica que o professor deva abrir mão desses direitos hoje assegurados na carreira atual”, explica Bebel.

 

Mudanças

 

A reforma da Previdência proposta por Doria é considerada pelos servidores estaduais como mais cruel que o texto aprovado no Congresso Nacional. Para garantir a aprovação do texto, a base do governo na Assembleia Legislativa buscou discutir o projeto a portas fechadas, sem acesso de servidores, da imprensa e até de assessores dos parlamentares. A Polícia Militar barrava o acesso ao local. Após várias tentativas de acelerar o processo de votação, com muitos protestos de servidores e da oposição, a tramitação acabou suspensa por decisão judicial.

 

A PEC 18, que estabelece a reforma da previdência, e o PLC 80, que detalha a proposta, aumentam o tempo de serviço e o valor da contribuição, reduzem os benefícios pagos a aposentados e pensionistas, e praticamente eliminam o adicional pago aos aposentados que continuarem trabalhando. A proposta também altera os salários dos servidores de “vencimentos” para “subsídios”, o que eliminaria qualquer benefício ou adicional que eles tenham direito a receber. Para aprovar a PEC, Doria precisa do apoio de três quintos dos deputados estaduais, ou 57 dos 94 parlamentares.

 

Ainda de acordo com a proposta, a alíquota de contribuição obrigatória dos servidores ao regime de aposentadorias será elevada de 11% para 14%. Estudos feitos pela assessoria da Professora Bebel, indicam que essa mudança vai levar ao aumento de 27,3% no valor que será retirado dos salários dos servidores. Um trabalhador com salário mensal de R$ 2.585, atualmente contribui com 11% para a SPPrev, ou R$ 284,30. Com a reforma, passará a pagar R$ 361,90 ou R$ 77,55 a menos no valor do holerite. A regra vale para todos os servidores, independentemente da função.

 

Na regra atual, são necessários 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com 35 anos e 30 anos de contribuição, respectivamente. Com a reforma de Doria, a idade mínima exigida dos servidores será de 65 anos para homens e de 62 para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos, sendo 10 no serviço público e 5 no mesmo cargo em que irá se aposentar. Para obter a aposentadoria integral, portanto, seriam necessários 40 anos de trabalho. Doria pretende economizar R$ 32 bilhões, em 10 anos, com a reforma da previdência.

 

O texto do governo estadual estabelece ainda que, ao se aposentar pela idade mínima, o trabalhador terá acesso ao equivalente a 60% do valor do que era seu salário na ativa. A cada ano a mais trabalhado, após a idade mínima, o servidor obtém mais 2 pontos percentuais, que se acumulam até alcançar os 100%.

 

As pensões devidas a dependentes de servidores também serão drasticamente reduzidas. Atualmente, cônjuge e filhos menores de 18 anos recebem 100% do salário do servidor falecido, sendo metade desse valor ao primeiro e a outra metade dividida entre os descendentes. Quando estes atingem a maioridade, os proventos passam a ser direcionados integralmente ao cônjuge. Com a reforma de Doria, a pensão seria igual a 50% da aposentadoria do servidor, paga como cota familiar, e até mais cinco cotas de 10% cada, variando conforme o número de dependentes. Mas se o cônjuge não tiver filhos, terá acesso somente a 60% do total dos proventos, sendo 50% dessa cota familiar e mais 10% de sua cota pessoal.

 

 

Rodrigo Gomes, da RBA

 

 

https://www.cut.org.br/noticias/justica-volta-a-suspender-tramitacao-da-reforma-da-previdencia-de-doria-854a

 

 

 

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