CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > ACONTECE > SINDIPREV/SE MOBILIZA PARLAMENTARES CONTRA A EXTINÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DO INSS CONTIDA NA MP 905
19/11/2019
O SINDIPREV SERGIPE, base do Serviço Social do INSS, e o vereador Isac Silveira se reuniram com o sr Gilmarcos, representante do mandato do deputado Federal João Daniel, para solicitar "emenda de supressão" do Art. 51, inciso XIX, alínea a) a extinção do Serviço Social na previdência, além de Audiência Pública contra o Desmonte do Setor Público.
O Coordenador Geral do SINDIPREV/SE, Joaquim Antonio, iniciou a reunião falando da necessidade do fortalecimento da defesa do setor público através do engajamento dos parlamentares comprometidos com os trabalhadores como, por exemplo, o deputado Federal João Daniel.
Governo ataca os trabalhadores brasileiros mais carentes
A Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, dentre uma série de questões que avaliamos como um erro e retrocessos no campo do trabalho e da proteção social dos trabalhadores brasileiros e suas famílias, traz, em seu Art. 51, inciso XIX, alínea a) a extinção do Serviço Social na Previdência, quando REVOGA o SERVIÇO SOCIAL enquanto uma das prestações de serviços aos segurados e seus dependentes“, conforme previsto no Art. 18, da lei 8.213/91 e, segundo o art. 53, inciso 3º. NÓS JÁ ESTAMOS EXTINTOS desde a data da publicação, que foi no dia subsequente à data da MP, ou seja, 12 de novembro de 2019. E, para que não restem dúvidas, porque chegaram a cogitar que isto valeria para os futuros contratos de trabalho, o art. 52 afirma que a medida vale para os contratos atuais, ou seja, para todos os trabalhadores filiados ao RGPS e seus dependentes. Sendo assim, decreta-se de fato a EXTINÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL no INSS.
O serviço social brasileiro
A reunião teve sequência com a explanação do diretor do SINDIPREV/SE, membro do CNASF e Assistente Social, Júlio Lopes, que fez o resgate histórico do Serviço Social brasileiro, o reconhecimento dos trabalhadores e os vários ataques sofridos pelos Assistentes Sociais ao longo dos anos. Á importância do Serviço Social na construção e consolidação da sociedade brasileira foi destaque na fala do diretor Júlio Lopes, sendo:
O Serviço Social completou 75 anos de existência neste ano de 2019, tendo sido criado por meio da Portaria nº 52 do Conselho Nacional do Trabalho (CNT), em 06 de setembro de 1944;
O objetivo de sua criação, à época, foi humanizar o atendimento aos segurados e seus dependentes e desburocratizar os órgãos de previdência, facilitando, assim, o acesso aos direitos por parte dos trabalhadores brasileiros. Mais de sete décadas após a sua criação, as condições que deram origem a este serviço permanecem latentes, vívidas no INSS de hoje;
O Serviço Social na Previdência Social brasileira tem atendido anualmente MAIS DE UM MILHÃO DE PESSOAS no Brasil, número que só não é maior porque dos poucos 1.596 assistentes sociais que atuam hoje no INSS, grande parte tem sido assediada para atuar fora deste serviço, inclusive em atividades administrativas, que expressam um caráter de desvio de finalidade e prejudica a população que realmente precisa da atenção destes profissionais; além disso, os cortes e contingenciamentos do orçamento para este serviço, aliado às ingerências políticas internas e externas ao INSS, vêm contribuindo para inviabilizar o seu trabalho;
Com a intensificação da proposta de atendimento virtual, impulsionada nos últimos dois anos, a partir dos programas “INSS DIGITAL” e “MEU INSS”, o Serviço Social passou a se constituir no único serviço previdenciário que nós passamos a chamar de “porta aberta”, ou seja, o único que atenderá aos usuários caso eles precisem de atendimento especializado e PRESENCIAL;
Com a extinção do Serviço Social são os trabalhadores mais pobres e vulneráveis que saem perdendo, a exemplo de pessoas com deficiência, idosos, pessoas não alfabetizadas, aqueles que possuem dificuldade de acesso à internet ou a equipamentos eletrônicos, ou seja, o grande grupo de excluídos digitais do país que, segundo dados do IBGE, referentes ao ano de 2016, constituíam cerca de 63,3 milhões de habitantes no Brasil;
Como atribuições do Serviço Social na Previdência estão: 1 – a avaliação social das pessoas com deficiência do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e da LC 142 (Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência); 2 – emissão de pareceres sociais para vários setores internos do INSS, fundamentalmente nas situações de recursos administrativos e em casos de determinação do comprometimento de renda definido pela Ação Civil Pública (ACP) nº 5044874-22.2013.404.7100/RS; 3 - elaboração de Estudos Sociais; 4 - produção de pesquisas sociais; 5 - realização de Encaminhamentos Técnicos para órgãos da rede socioassistencial; 6 - visitas técnicas domiciliares e institucionais; 7 - consultoria e assessoria em matéria de Previdência Social e, fundamentalmente, 8 - a Socialização de Informações Previdenciárias, seja de forma Individual, no atendimento diário nas Agências aos segurados, dependentes, beneficiários e demais usuários do INSS, seja de forma coletiva, por meio de palestras em hospitais, CRAS, CREAS, CAPS, secretarias, Associações, Sindicatos, Cooperativas, ONGs, Empresas Privadas etc., visando orientar, esclarecer e resolver os problemas junto com os usuários e que emergem de sua relação com a Previdência Social.
Os Assistentes sociais presentes na reunião, expuseram situações reais onde o trabalhador, principalmente o mais carente, fica sujeito a atravessadores devido à falta da oportunidade do trabalho realizado pelos Assistentes Sociais, onde a extinção promoverá o caos na vida de várias famílias.
O vereador Isac Silveira reforçou a presença do seu mandato na busca de soluções e luta ao lado do SINDIPREV/SE, principalmente neste cenário de mordaça que o governo quer impor aos trabalhadores.
Reivindicação do SINDIPREV/SE
Do que precisamos: Precisamos, além do apoio popular, também do apoio dos parlamentares federais (Senadores e Deputados Federais) para, dentro do prazo previsto de 6 dias da data de publicação da Medida Provisória, apresentarem EMENDAS SUPRESSIVAS para que sejam retiradas desta MP o Art. 51, inciso XIX, alínea a). Pelas nossas contas, porque não sabemos como é que vai funcionar, tendo em vista que houve a suspensão dos trabalhos no Plano Piloto por dois dias (quarta e quinta), em razão do Encontro dos BRICS, e do feriado da sexta-feira, o prazo para apresentar as medidas supressivas deve ser entre segunda e quarta-feira, ou seja, a partir de 18.11.2019.
Gostaríamos também de contar com as manifestações dos parlamentares durante esta semana e durante a votação desta MP, enfatizando a sua posição contrária a esta proposta que penaliza tantos segurados da Previdência Social no Brasil.
Por fim, gostaríamos ainda que os parlamentares enfatizassem que, para além de impedir a extinção do Serviço Social na Previdência, é preciso fortalecê-lo, 1 – assegurar as suas dotações orçamentárias; 2 - contratar mais profissionais (tendo em vista o quadro reduzido de assistentes sociais no INSS); 3 - acabar com os desvios de função e de ingerências políticas e 4 – garantir que os assistentes sociais permaneçam no atendimento direto à população nas agências do INSS. É necessário acompanhar isso tudo!
Ao final da reunião, o representante do mandato do deputado Federal João Daniel, informou que toda demanda será passada e que é de total interesse do deputado a participação integral na defesa do Setor Público, forte e de qualidade.
O SINDIPREV/SE se comprometeu em mobilizar a CNASF – Comissão Nacional dos Assistentes Sociais da FENASPS, no auxílio dos parlamentares brasileiros.
Joaquim Antonio
Conteúdo Relacionado