CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > ACONTECE > PARA ADVOGADO CRIMINALISTA, PROCESSO DO TRIPLEX JÁ ERA NULO ANTES DA VAZA JATO
26/06/2019
Mesmo que não houvesse as revelações feitas pelo The Intercept Brasil com os diálogos do procurador Deltan Dallagnol e o ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sergio Moro, o processo da operação Lava Jato que levou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à condenação e prisão deveria ser anulado. Para o advogado criminalista Leonardo Yarochewsky, o processo não é nulo apenas devido às revelações divulgadas – embora sejam “gravíssimas”. “No entender de vários processualistas penais, a incompetência do juízo, no sentido processual, é a mãe de todas as nulidades.”
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar no próximo dia 25 um habeas corpus no qual os advogados de Lula pedem sua liberdade. O criminalista não arrisca uma previsão. “Com 30 anos de advocacia, prefiro não ter expectativa. Vou aguardar o julgamento.” A Turma é composta pelos ministros Edson Fachin (relator da Lava-Jato), Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Celso de Mello.
No caso do ex-presidente, criou-se “um juízo universal”, diz Yarochewsky, em referência a Moro. “O então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba passou a ser o juiz para tudo. Ficou demonstrado, independentemente das questões de mérito, que Lula deveria ter sido julgado por um juiz competente e imparcial.”
Se o ex-presidente morava em Brasília, onde despachava, e o apartamento triplex é no Guarujá, “como o caso foi parar em Curitiba?”, questiona. Ele destaca também que o argumento sobre a parcialidade de Moro vem sendo usado pelos advogados de Lula, Cristiano Zanin e Valeska Martins, há bastante tempo. “É importante deixar isso claro, porque parece que essa questão surgiu agora.” A parcialidade de Moro no processo contra Lula está claramente demonstrada, na opinião do advogado.
Para haver investigação independente, isenta e imparcial, Moro deveria deixar o cargo, opina, em razão dos princípios da impessoalidade e da moralidade da administração pública, previstos no artigo 37 da Constituição. “Como ele é chefe da Polícia Federal, certamente uma investigação seria contaminada. Ele nem está sendo investigado. De acordo com o princípio da impessoalidade administrativa, nem favoritismos, nem perseguições são toleráveis.”
Já a neutralidade “é um mito”, diz, e não pode se confundir com a imparcialidade, que é uma garantia assegurada às partes, seja à acusação, seja à defesa. “Neutro ninguém é, mas a imparcialidade deve ser garantida como consequência da jurisdição, está umbilicalmente ligada à função do juiz. Não se concebe um juiz que não seja imparcial. Isso é próprio da função de julgar. Mas a neutralidade não existe. Nenhuma pessoa é neutra.”
Ele também chama a atenção para uma questão da qual pouco se fala. Em seu entendimento, processos envolvendo sociedades de economia mista, caso da Petrobras, via de regra e tirando as exceções, devem ser julgados pela Justiça estadual.
O advogado também critica a perseguição a jornalistas, “como já estão propondo”. A juíza Gabriela Hardt, substituta de Sérgio Moro em Curitiba, prometeu que, se conversas dela forem divulgadas, vai processar criminalmente os responsáveis.
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