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Reforma da Previdência beneficia bancos em detrimento dos servidores e trabalhadores, dizem especialistas

02/05/2019

Capitalização irá proporcionar para as instituições financeiras e concluiu um faturamento anual médio de R$ 388 bilhões, nos próximos setenta anos

Escrito por: Unafisco

 

O governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL) tem adotado um discurso alarmista sobre a urgência de aprovar a Reforma da Previdência com as justificativas de evitar um colapso do sistema, cortar os privilégios de altos salários e promover uma suposta igualdade de regras para pobres e ricos. No alvo da discussão, estão os servidores públicos apontados pelo governo como os grandes responsáveis pelo déficit porque seriam uma espécie de grupo de elite que se aposenta com salários acima do teto de gastos do Regime Geral de Previdência.

 

Entre as novas regras propostas pelo governo para a aposentadoria da iniciativa privada e do servidor estão a idade mínima, que pode ser acima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, em 1º/1 de 2024, se for aprovada sem alterações. O texto define que, nesta data e a cada quatro anos, a partir disso, a idade seja elevada de acordo com o aumento da expectativa de sobrevida aos 65 anos.

 

Outro ponto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6/2019, é a paridade e a integralidade das aposentadorias dos servidores, extintas pela Emenda Constitucional (EC) 41/2003. Antes dela, as emendas 20, 41 e 47 já tinham definido uma série de regras e requisitos que garantiam estes direitos aos servidores. O texto também trata do aumento da alíquota de contribuição previdenciária, em até 22%, de servidores que recebem acima do teto do INSS, atualmente R$ 5.839,45.

 

Estas justificativas e propostas apresentadas pelo governo para fazer a reforma não têm encontrado aprovação entre os especialistas de Direito Previdenciário e Auditores Fiscais. Eles questionam, entre vários outros fatores, a falta da divulgação dos detalhes da estimativa de economia com a reforma. Além disso, as despesas dos servidores estão estáveis há pelos menos 21 anos. Para os especialistas e mais de cem Auditores, que se reuniram no dia 23/4 no seminário Reforma da Previdência — Impactos sociais, econômicos e alternativas, realizado pela Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindifisco Nacional, em Brasília, há alternativas para promover uma reforma mais justa tanto para o trabalhador da iniciativa privada como para o servidor público.

 

O professor e especialista em Direito Previdenciário Fábio Zambitte, do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC), disse que as mudanças na Previdência são necessárias, mas não aprova as propostas feitas. Segundo ele, assim como os governos anteriores, esse governo inicia o diálogo com a sociedade elegendo bodes expiatórios. “Os servidores públicos sempre estão na lista. O problema é a desigualdade que a sociedade brasileira tem e, sendo assim, a previdência do servidor não é a causa”, criticou.

 

Entre os itens presentes na PEC 6/2019, um dos pontos mais polêmicos é a implantação de regime de capitalização financeira para a previdência, em que cada trabalhador terá que juntar dinheiro em uma conta individual administrada por um banco, que vai cobrar taxas pelo serviço. No regime atual, resultante da soma de idade e contribuição, os trabalhadores participam do modelo de repartição, em que as contribuições dos trabalhadores, empresas e tributos do governo financiam os gastos com as aposentadorias.

 

A capitalização financeira da Previdência, nos moldes chilenos, foi tema de um estudo realizado pela Unafisco Nacional que resultou em a Nota Técnica 12/2019. A análise apurou o tamanho do mercado bilionário que a capitalização irá proporcionar para as instituições financeiras e concluiu um faturamento anual médio de R$ 388 bilhões, nos próximos setenta anos.

 

Para chegar à esta conclusão, a análise tomou como base de cálculo o valor atual da arrecadação das contribuições previdenciárias de empregados e empregadores que é R$ 423,06 bilhões para o ano 2018 e simulou o que seria a arrecadação anual de 100% dos trabalhadores que estivessem no sistema de capitalização.

 

Após a implantação do sistema, de acordo com a análise, só será possível ingressar no novo modelo os trabalhadores que entraram pela primeira vez no mercado de trabalho. A possibilidade de migração para os que já estão trabalhando não está inserida abertamente na proposta da PEC 6/2019 e tornaria o mercado ainda maior, segundo a Nota Técnica.

 

No seminário, os palestrantes destacaram que a previdência chilena enfrenta problemas com aposentados recebendo baixos salários e pedidos de mudança do sistema para os moldes da repartição, atual regime adotado no Brasil.

 

Freitas explicou que o regime próprio de Previdência Social, que o governo prega como correção de injustiça, é infundado porque a desigualdade se dá nas diferenças salariais e não nas aposentadorias, como no caso dos servidores públicos que ingressaram após 2004 e que não possuem mais integralidade de salário. “O que se está discutindo é quem paga a conta”, disse.

Para o economista e deputado Mauro Benevides Filho (PDT/CE), faltam informações sobre o novo modelo de previdência proposto para o País e se vai acabar com o regime atual de repartição, no qual as contribuições dos trabalhadores ativos pagam os benefícios dos aposentados e pensionistas. “Temos que compreender melhor o que o governo está prevendo em relação ao modelo de previdência, sobretudo, o sistema nocional. E isso não está expresso”, falou.

 

Outro ponto destacado pelo deputado é a ausência de regras de transição de um modelo de previdência para o outro. Ele falou ainda que o seu partido vai apresentar algumas alterações para a comissão especial com o objetivo de corrigir isso.  “A regra de transição é zero, sai de um para outro”, criticou Benevides.

 

Segundo o consultor legislativo Luiz Alberto dos Santos, com a possibilidade de mudanças nas regras, foi registrado um pico de pedidos de aposentadoria entre os servidores. “É preocupante o que está causando de medo nos servidores, que não defendem privilégios, mas garantias”, explicou Santos.

 

O texto da proposta da Reforma da Previdência também prevê uma redução drástica de 51% no valor básico da pensão por morte do servidor aposentado, conforme demonstra um estudo realizado pela Unafisco Nacional que resultou em a Nota Técnica 14/2019. O estudo pega o exemplo de um aposentado que contribuiu durante 30 anos e recebia R$ 15.000, a pensão para o cônjuge passaria a ser de R$ 7.351,10. Antes da Emenda Constitucional 41/2003 e, agora com a PEC, o pensionista recebia o valor integral.

 

Outro estudo de caso presente na Nota Técnica é o de um servidor que contribuiu 30 anos, recebia R$ 15.000 e não deixou dependentes. Com as regras vigentes da EC 41/2003 e mais as da PEC, o cálculo da pesquisa prevê uma pensão de R$ 5.903. Já no caso de um servidor ativo com a mesma renda, que contribuiu durante 15 anos e deixa um filho menor, o cálculo do estudo prevê uma pensão de R$ 5.669,53.

 

O presidente da DEN do Sindicato Nacional, Kleber Cabral, também citou no seminário o caso de acúmulo de pensão por morte e aposentadoria, em que a pessoa passa a ter um limite de pensão. Segundo Kleber, se ela possuir uma renda familiar total de R$ 20.000 do servidor falecido e R$ 5.000 do cônjuge, esse valor reduz em 56%, totalizando R$ 11.451,02.

 

Para Cabral, a narrativa do governo é a de que pobres e ricos vão se aposentar ao mesmo tempo, parecendo que estão fazendo justiça social. Segundo ele, o governo coloca ainda os servidores como vilões do déficit das contas públicas. “A pessoa pagou por aquela previdência, isso não é assistência, é previdência”, enfatizou Cabral.

 

 

 

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