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Justiça trucida truculência: liminar resgata direito inalienável do médico

24/05/2011

Escrito por: SIMESP

Justiça trucida truculência: liminar resgata direito inalienável do médico Vitória estrondosa!

Com muita alegria os médicos receberam, semana passada, a notícia de liminar derrubando medida da Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, que proibia médicos de suspenderem o atendimento aos planos de saúde, organizar mobilizações e coordenar descredenciamentos em massa. O Conselho Federal de Medicina havia proposto na segunda-feira, 16 de maio, ação ordinária na Justiça Federal, em Brasília, contra o processo da SDE.

Junto com a decisão, também veio a informação da demissão do secretário de Direito Econômico, Vinícius Marques de Carvalho.

A diretoria do Simesp comemora a vitória e o reconhecimento da Justiça. “Tínhamos a convicção de que a Justiça colocaria os assuntos nos seus devidos lugares. A ação prepotente, ditatorial e discriminatória da SDE feria os princípios da liberdade e da representação sindical. O Sindicato e o movimento médico brasileiro inconformados com medida absurda sempre depositaram toda confiança na ação ágil do judiciário para banir decisões absurdas e ilegais, afirma Cid Carvalhaes presidente do Simesp e da Fenam.

Segundo ele, a concessão da liminar restaura a livre manifestação das entidades médicas na defesa dos legítimos interesses da categoria, o que representa vitória relevante do movimento médico brasileiro. “Os médicos quando querem, podem! A capacidade está provada, inclusive com a notícia da demissão do secretário da Secretaria de Direito Econômico. Todas as ações políticas convergem de maneira sólida para conquistas definitivas na defesa intransigente dos direitos dos pacientes, na preservação da cidadania e na garantia do exercício profissional em condições dignas de trabalho e remuneração”, explica Carvalhaes.

O juiz da 3ª Vara Federal de Brasília declinou da competência de julgar a ação proposta pela Fenam, transferindo a mesma para o juiz da 9ª Vara, Antonio Corrêa, que concedeu a liminar ao pedido do Conselho Federal de Medicina.
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