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INSS amplia Teletrabalho sem dialogar e sem garantir infraestrutura e recursos humanos adequados nas Agências

28/06/2018

CNTSS/CUT quer que propostas para implantações do Teletrabalho e do INSS Digital passem por debates mais aprofundados a partir da perspectiva do trabalhador

Escrito por: Assessoria de Imprensa da CNTSS/CUT

 

A implantação do Teletrabalho dentro da estrutura de atendimento do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social caminha a passos largos para se tornar uma realidade na totalidade das APSs – Agências da Previdência Social do país. Os estados da Paraíba e Alagoas são os que, até o momento, têm este processo mais avançado e alcançando um número expressivo de suas Agências. Os parâmetros e conceitos para fixação deste processo estão estabelecidos na Portaria nº 2.033, de 28/11/2017, cuja fundamentação legal está conferida no Decreto nº 9.104, de 24/07/2017. Os fluxos, atos e procedimentos seguem os critérios da Portaria e os demais estabelecidos no GT – Grupo de Trabalho constituído por meio da Portaria nº 1.765, de 2017.

 

As justificativas do Instituto para a colocação em prática deste projeto se mantém inalterada, ou seja, estariam vinculadas às necessidades de “otimizar a força de trabalho para conferir celeridade e economicidade ao atendimento prestado no INSS”. O início do processo se deu já com execução da proposta piloto do Programa INSS Digital nas cidades de Mossoró, no Rio Grande do Norte, e Maceió, capital de Alagoas, no período de novembro de 2017 a maio de 2018. A previsão do Instituto é que ele esteja presente em todas as suas Agências até o final deste ano.

 

A Portaria nº 2.033 estabelece que o servidor interessado em solicitar adesão à Prova de Conceito do Projeto Teletrabalho deverá preencher o “Termo de Adesão e Responsabilidade”, definido também na mesma Portaria, e ter o consentimento da chefia imediata. O documento cita, por exemplo, que para os casos onde as tarefas forem realizadas fora das dependências do INSS, com exceção de VPN, os custos para acessar o sistema serão do servidor (veja anexo no final da matéria). O Instituto reafirma, assim, que as atividades do servidor poderão ser executadas de forma remota, ou seja: Teletrabalho, em conformidade às necessidades detectadas por sua chefia e às diretrizes estabelecidas na Portaria e no GT.

 

Na dinâmica do Teletrabalho, que deve contemplar as atividades estratégicas para o INSS, estabelece, obviamente, processos de distribuição e mensuração das atividades a serem realizadas pelo trabalhador. As atribuições do servidor, que serão distribuídas por sua chefia imediata através do GET – Gerenciador Eletrônico de Tarefas, contemplarão uma jornada de trabalho cuja mensuração diária sobre suas tarefas concluídas deve atingir 360 pontos. Os processos irão direto para a matrícula do servidor, que poderá receber inclusive demandas oriundas de outras cidades. Esta pontuação obedecerá aos valores estabelecidos no sistema de produtividade com base no Catálogo de Serviços do SAGGESTÃO, com variações que vão de 30 a 90 pontos, em conformidade à complexidade do serviço (veja tabela anexa no final da matéria).

 

Nos casos onde o servidor não atingir suas metas, cuja homologação está sob responsabilidade da chefia imediata, a pontuação que ficar faltando para atingir os 360 pontos diários será registrada no SISREF - Sistema de Registro Eletrônico de Frequência, e gerará um desconto por conta da produtividade não alcançada. Uma jornada semanal de cinco dias de trabalho gerará uma expectativa de acúmulo de 1.800 pontos. A proposta atual prevê que os pontos que o servidor não cumprir deverão ser “pagos” no mês subsequente, em produtividade extra que também será computada no SISREF.

 

Ainda há perguntas sem respostas

 

Há uma série de “entretantos” que o Instituto não considera, mas que são constantemente lembrados pelos trabalhadores e seus representantes. A primeira questão que merece ser reiterada diz respeito ao fato de que todo o processo foi definido e implantado de forma unilateral, portanto, sem a participação dos trabalhadores nas discussões. Ainda à época dos programas pilotos em Mossoró e Maceió, dirigentes da CNTSS/CUT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social foram conhecer os trabalhos realizados nestas unidades e manifestaram a preocupação de que problemas pertinentes às faltas de infraestruturas físicas e de tecnologia de informação e o número reduzido de trabalhadores nas Agências em todo o país colocariam em risco a iniciativa.

 

Estes questionamentos já haviam sido detectados desde 2013 por técnicos do TCU – Tribunal de Contas da União. O fenômeno foi observado novamente por técnicos da CGU – Controladoria-Geral da União, que realizaram uma auditoria no período de 20 de setembro de 2016 a 17 de março de 2017 sobre as condições no Instituto prevendo ações como o INSS Digital e Teletrabalho. A Confederação cobrou novamente do governo uma ação voltada à resolução destas questões quando da publicação, em fevereiro deste ano, da Resolução nº 627, que tratou sobre os procedimentos que deviam ser observados para expansão pontual do Programa INSS Digital.

 

Outro item é que a definição de metas, ou pontuação, foi estabelecida sem levar em consideração intercorrências naturais ao fechamento dos processos, como exemplo, a falta da documentação do contribuinte exigida para concessão dos benefícios, uma situação bem comum vivenciada no dia a dia de trabalho. Esta condição faria com que o atendimento ficasse em suspenso e a sua não conclusão estabeleceria desconto na pontuação geral. Não ficou suficientemente explicado o que acontecerá com o servidor que acumular débito em sua contagem de pontos. Haverá punição? Como ficará a questão da gratificação de produtividade?

 

Atualmente os servidores contam com a GDASS - Gratificação de Desempenho de Atividades do Seguro Social. Foi apresentada por lideranças dos trabalhadores a indicação para que não houvesse aplicação dos efeitos financeiros nos 18º, 19º e 20º ciclos da GDASS.  A justificativa dada deu-se pelo fato de que os servidores não podem arcar com decisões estratégicas equivocadas tomadas pelo governo. Aqui no caso do Teletrabalho esta preocupação persiste. O INSS considerou apenas o 18º ciclo e até o momento não se manifestou sobre os demais. É de conhecimento de todos que qualquer acordo desta natureza tem que passar pelo CGNAD - Comitê Gestor Nacional de Avaliação de Desempenho.

 

Em outubro de 2017, em Recife, foi realizado o “Seminário Nacional sobre INSS Digital e Teletrabalho”, dirigido às lideranças dos sindicatos filiados à Confederação. Os projetos foram apresentados passo a passo para discussão do coletivo presente ao Seminário que, à época, identificaram ações a serem realizadas e o acompanhamento a ser dado nestes casos. A Confederação propõe que as propostas de implantação do INSS Digital e do Teletrabalho passem por debates mais aprofundados junto ao governo. Desta forma, mantém a postura de defesa dos trabalhadores e a garantia das condições para realização do trabalho com a qualidade necessária ao atendimento.

 

A CNTSS/CUT quer que qualquer medida a ser tomada passe pela discussão com os trabalhadores. É evidente que qualquer tecnologia deve vir acompanhada de adequação das estruturas nos locais de trabalho e, principalmente, com investimentos que garantam o número suficiente de servidores para pôr em prática os procedimentos. A Confederação vai cobrar do INSS a efetivação de um canal de diálogo sobre este tema para colocar na ordem do dia as necessidades apresentadas pelos trabalhadores.

 

 

Clique aqui e acesse Portaria 2033/17:

 

Clique aqui e acesse as Orientações e Roteiro para execução do teletrabalho:

 

 

 

José Carlos Araújo

Assessoria de Imprensa da CNTSS/CUT

 

 

 

 

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