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INSS publica Resolução nº 627 sobre expansão do Programa INSS Digital

23/02/2018

CNTSS/CUT quer reunião com INSS para reavaliar iniciativa e discutir situações que colocam em risco os trabalhadores e o atendimento prestado aos segurados

Escrito por: Assessoria de Imprensa da CNTSS/CUT

 

O presidente do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, Francisco Paulo Soares Lopes, encaminhou para publicação na quarta-feira, 21 de fevereiro, a Resolução nº 627 que trata sobre os procedimentos que devem ser observados para expansão do Programa INSS Digital. Como justificativas, o Instituto apontou as seguintes questões: necessidade de otimização da força de trabalho, visando celeridade e economicidade no atendimento prestado ao cidadão; importância de melhorar o atendimento à sociedade, por meio de instrumentos eficazes aplicados ao desempenho da Rede de Atendimento do INSS; e os resultados apresentados pela experiência piloto do Projeto INSS Digital. (veja abaixo a íntegra da resolução)

 

A CNTSS/CUT demonstrou inúmeras vezes em audiência com a direção do INSS suas observações sobre os riscos de implementação do Programa INSS Digital sem que sejam tomadas medidas que assegurem os recursos humanos e os tecnológicos necessários para a execução adequada do atendimento ao segurado. São problemas em infraestrutura também detectados em 2013 pelos técnicos do TCU – Tribunal de Contas da União e por técnicos da CGU – Controladoria-Geral da União, que realizaram uma auditoria no período de 20 de setembro de 2016 a 17 de março de 2017 sobre a Previdência Social e o INSS Digital. Uma realidade que tende a se agravar a partir do crescimento de aposentadorias dos servidores do INSS nos próximos anos, numa proporção de cerca de 40% do quadro do órgão.

 

Para os representantes dos trabalhadores, a proposta apresentada do INSS Digital também  deixou de observar as possíveis dificuldades que os segurados terão de acesso a equipamentos de informática, assim como ao manuseio da tecnologia. Estimativas iniciais apontam que cerca de 80% dos segurados podem estar nestas categorias que terão dificuldades para uso do Programa. Para a secretária de Comunicação da CNTSS/CUT, Terezinha de Jesus Aguiar, “a direção do INSS acredita que o INSS Digital dará conta de suprir a falta de os mais de 16 mil servidores, além da deficiência nos sistemas corporativos e a deficiência nos equipamentos eletrônicos”.

 

“A DG/INSS insiste em implantar o projeto INSS Digital sem promover as condições necessárias, entendendo que é o bastante para resolver os problemas nas Agências da Previdência Social. A agressão aos trabalhadores da APS de Osasco no último dia 20 é uma situação grave. Vale destacar que situações semelhantes já aconteceram em Goiânia e João Pessoa, na Paraíba. Enquanto não resolverem os gargalos que já apontamos a população fica sem o atendimento adequado e os trabalhadores sem segurança, submetidos e fragilizados a situações de agressão nos locais de trabalho,” afirma a secretária da Confederação.

 

A CNTSS/CUT reafirma seu compromisso de manter a luta junto à direção do INSS para conquistar as melhorias tão necessárias aos trabalhadores para o desenvolvimento dos serviços prestados aos segurados. Para tanto, a Confederação, em conjunto com as demais entidades representativas dos trabalhadores, vê a necessidade urgente de uma reunião com os dirigentes do INSS para reavaliar esta situação que coloca em risco os trabalhadores e o atendimento prestado aos segurados.

 

 

 

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 627, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018

 

Dispõe sobre os procedimentos para expansão do novo modelo de atendimento do INSS.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016;

Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017;

Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e

Resolução nº 438/PRES/INSS, de 3 de setembro de 2014.

 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017, e considerando:

a. a necessidade de otimização da força de trabalho, visando celeridade e economicidade no atendimento prestado ao cidadão;

b. a importância de melhorar o atendimento à sociedade, por meio de instrumentos eficazes aplicados ao desempenho da Rede de Atendimento do INSS; e

c. os resultados apresentados pela experiência piloto do Projeto INSS Digital, resolve:

 

Art. 1º Fica instituída a expansão do novo modelo de atendimento iniciado pelo Projeto INSS Digital, implementado pela Portaria nº 91/PRES/INSS, de 19 de janeiro de 2017.

§ 1º A Diretoria de Atendimento - DIRAT coordenará a expansão do novo modelo de atendimento.

§ 2º O cronograma da expansão será definido pelas Superintendências-Regionais - SR, por intermédio de Portaria, tendo como prazo limite 31 de dezembro de 2018, observado o § 1º do caput.

 

Art. 2º Deverá ser constituído Grupo de Trabalho - GT, em até trinta dias, contados a partir da publicação desta Resolução, com a finalidade de representar a área e acompanhar a expansão do novo modelo de atendimento.

§ 1º O GT terá duração igual ao período de expansão e será composto pelas seguintes áreas, que indicarão representantes no prazo de quinze dias, contados a partir da publicação deste Ato:

I - DIRAT;

II - Diretoria de Saúde do Trabalhador;

III - Diretoria de Gestão de Pessoas;

IV - Diretoria de Benefícios;

V - Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística;

VI - Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações;

VII - Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica; e

VIII - Assessoria de Comunicação Social.

§ 2º O GT será coordenado pela DIRAT.

§ 3º As SR e Gerências-Executivas deverão constituir uma comissão, mediante Portaria, formada por servidores das áreas equivalentes às previstas no § 1º do art. 2º.

§ 4º Com o intuito de garantir a implementação, o acompanhamento e a representação da área, os servidores indicados deverão ter dedicação prioritária nas ações do GT, durante seu período de duração.

 

Art. 3º Caberá aos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente, órgãos seccionais, órgãos específicos singulares e às unidades descentralizadas, observadas as atribuições e competências regimentais, adotarem as providências de caráter técnico e administrativo a fim de disciplinar procedimentos e normativos para concretização deste Ato.

 

Art. 4º O padrão do novo modelo de atendimento deverá ser mantido em todas as unidades onde foi implantado durante a experiência piloto.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FRANCISCO PAULO SOARES LOPES

 

 

 

 

 

 

José Carlos Araújo

Assessoria de Imprensa da CNTSS/CUT

 

 

 

 

 

 

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