DECRETO 9.262, DE 9 DE JANEIRO DE 2018
Extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal, e veda abertura de concurso público e provimento de vagas adicionais para os cargos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alíneas “a” e “b”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os seguintes cargos efetivos regidos pela lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990: (Vigência)
I - vagos e que vierem a vagar constantes dos Anexos I e II; e
II - vagos constantes do Anexo III.
Art. 2º Ficam vedados para os cargos constantes do Anexo IV:
I- a abertura de concurso público; e
II - o provimento de vagas em quantitativo superior ao estabelecido no edital de abertura do concurso público.
Art. 3º Os órgãos e as entidades da administração pública federal informarão, até 19 de fevereiro de 2018, à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os concursos públicos em curso na data de publicação deste Decreto para os cargos constantes do Anexo IV.
Art. 4º Este decreto entra em vigor:
I - quanto ao art. 1º, em 21 de março de 2018; e
II - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior