Paulo Skaf, presidente da entidade, diz que tempo maior que esse poderá criar problema para patrões e empregados
Regras variam muito no mundo; EUA não têm lei para aviso; França paga de 6% a 10% do salário por ano de trabalho
AGNALDO BRITO
CAROLINA MATOS
DE SÃO PAULO
O presidente da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de SP), Paulo Skaf, disse ontem (28) que aceitará o aumento do aviso prévio proporcionalmente ao tempo de serviço para o máximo de dois meses -um a mais do que o previsto na atual legislação.
O tema está em exame no STF (Supremo Tribunal Federal). Até agora, lideranças empresariais têm defendido a manutenção dos 30 dias previstos em lei, admitindo aumento só a partir de negociações entre as partes.
"Hoje, o Brasil está na média mundial, com um aviso prévio de 30 dias. O máximo aplicado no mundo é de dois meses. Então, se o STF definir até esse limite, tudo bem. Mais do que isso poderá criar um problema para empresas e trabalhadores", disse Skaf.
Ele destacou que o aviso prévio não é verba indenizatória: é um custo pago pela empresa que demite um trabalhador sem justa causa, mas também é exigido do trabalhador que pede o desligamento da empresa.
Mesmo admitindo nova regra, ele criticou a decisão do Supremo de colocar o tema na pauta agora. "Não é o momento mais apropriado."
As indústrias negociam com o governo o fim da alíquota de 20% recolhida ao INSS. Essa é a principal proposta para a desoneração da folha de pagamento.
A Fiesp acredita que a solução mais adequada seria criar o seguinte critério: aviso prévio de 30 dias para quem tem até 10 anos de empresa; 45 dias para trabalhadores com registro entre 10 e 15 anos; e 60 dias para quem é contratado entre 15 e 20 anos.
VARIEDADE
As regras de compensação para funcionários demitidos variam muito de um país para outro.
Nos EUA, não há lei que obrigue as empresas a pagar nada similar ao aviso prévio brasileiro. Mas entre 70% e 80% das companhias oferecem benefício parecido, de acordo com Aloísio Buoro, professor de gestão e administração do Insper.
"Estudos recentes, no entanto, indicam uma redução desses programas em razão do ambiente econômico mais difícil no país", diz Buoro.
Em geral, paga-se o referente a duas semanas de trabalho a quem permaneceu na empresa por pelo menos 12 meses.
A partir daí, o cálculo leva em conta não só o tempo de serviço mas o cargo do funcionário. Gerentes chegam a receber o equivalente a 26 semanas em caso de demissão (seis meses), e executivos em postos mais altos, até 52 semanas (12 meses).
Na França, a compensação dos demitidos varia segundo o modelo de contratação, de acordo com o levantamento do Insper.
Se o contrato for por tempo indeterminado, há pagamento de 10% do salário por ano trabalhado. Se for por tempo determinado (com máximo de 18 meses), há pagamento de 6% do salário pelo período trabalhado.
"No Brasil, é preciso estabelecer a regra do aviso prévio proporcional porque isso está previsto na Constituição e nunca foi feito", diz José Pastore, professor de relações do trabalho da USP.
"Mas a regra vai apontar o mínimo; a partir disso, as negociações coletivas irão em busca do teto."