CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > ACONTECE > ASSINADA PORTARIA DO MS QUE MODIFICA CRITÉRIOS PARA CESSÃO DE SERVIDORES AO SUS E GARANTE JORNADA SEMANAL DE 30 HORAS
13/03/2015
Nesta terça-feira, dia 10/03, em Brasília, entidades representativas dos servidores públicos federais, entre elas a CNTSS/CUT, estiveram reunidas com o ministro da Saúde, Arthur Chioro. O Sindsprev-PE foi representado pelo seu coordenador, José Bonifácio.
Na ocasião, o ministro apresentou a portaria nº 243/MS que modifica os critérios para cessão de servidores do Ministério da Saúde (MS) e da Funasa aos estados e municípios, em atuação no âmbito do SUS. Prevê a realização de exames periódicos e garante a jornada semanal de 30 horas, através da aplicação do turno ininterrupto, o que deve evitar conflitos nas relações de trabalho do SUS. (Portaria publicada no DOU de 11/03/2015 (nº 47, Seção 1, pág. 68)
Além disso, Arthur Chioro assinou protocolos de intenção e termos de compromisso com as entidades sindicais integrantes da mesa nacional de negociação permanente da Saúde. Entre os documentos assinados está a proposta de reestruturação da Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho (CPST).
O coordenador do Sindsprev-PE informou que Arthur Chioro se comprometeu a dialogar com os ministros da Previdência Social e do Trabalho, visando um acordo comum e uma intervenção conjunta para que a proposta da Carreira do PST seja acatada pelo Ministério do Planejamento e encaminhada ao Congresso Nacional.
O objetivo é garantir uma remuneração adequada aos servidores ativos, aposentados e pensionistas e assegurar um debate sobre gratificação de qualificação (GQ) e retribuição por titulação (RT).
As entidades sindicais avaliaram que a portaria foi um importante avanço e querem saber mais detalhes da pauta da audiência com o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, agendada para o dia 20 de março. As entidades apostam que a unidade e o diálogo consigam conquistar a melhoria dos serviços e a valorização dos servidores.
Na reunião, o ministro Chioro ratificou o ajuste na lei que regulamenta a Gacen e Gecen e incluiu cargos que passarão a receber as gratificações que lhe forem devidas por atividade, após a sanção das mudanças. Também será modificada a forma do recebimento das gratificações por atividade na aposentadoria, garantindo a média dos últimos cinco anos e com isso, a integralidade do valor recebido.
Clique no link abaixo e leia na íntegra a Portaria 243/MS:
http://www.lex.com.br/legis_PORTARIA_243/MS_de_10/03/2015.aspx
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