Nesta segunda-feira, 11/07, o juiz da 5ª Vara do Trabalho certificou o trânsito em julgado da decisão que indeferiu o pedido de revisão de cálculo do Processo 1562/89, que trata das correções do PCCS dos servidores ex-celetistas do ex-Inamps.Dessa forma, o juiz remeteu os autos ao setor de precatório do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) solicitando a verba para pagamento da ação.
O advogado do Sindsprev, Fabiano Parente (foto), esclarece que após o envio do recurso o juiz vai expedir alvará ao Banco do Brasil solicitando o depósito dos valores nas contas correntes indicadas pelos servidores.Em relação aos herdeiros e pensionistas, após a homologação das habilitações, o Sindicato vai solicitar aos interessados a indicação de conta corrente para depósito dos valores.
De acordo com Fabiano Parente o objetivo é agilizar a liberação da verba para pagamento do processo, que já se arrasta no Poder Judiciário há 22 anos. Vale ressaltar que a maioria dos reclamados têm idade superior a 60 anos, inclusive mais de 70% são aposentados e aguardam ansiosos pela conclusão do processo, que vai beneficiar 6.399 servidores.
Foto - Ato público em defesa do PCCS realizado no dia 25/04/2011, em frente ao TRT, no Cais do Apolo