Os idosos poderão ser isentos do pagamento de passagens nos ônibus intermunicipais. O Projeto de Lei 98/2010, do deputado Carlos Giannazi (PSOL), publicado no Diário Oficial em 6/2/2010, autoriza o Poder Executivo a isentar do pagamento de passagens nos ônibus intermunicipais, dentro do Estado de São Paulo, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, medida garantida pelo Estatuto do Idoso.
Segundo o parlamentar, a inexistência de lei nesse sentido é uma falha na atual legislação, uma vez que a isenção já existe nos municípios e nos ônibus interestaduais.
Na cidade de São Paulo, por exemplo, os idosos (mulheres acima de 60 e homens acima de 65) estão isentos de pagarem as passagens de ônibus urbanos desde 24/11/1983 (Lei municipal 9.651/1983). O direito se estende a passagens em microônibus, e lotações do sistema municipal de transportes.
O Metrô paulistano oferece também o bilhete gratuito para pessoas com mais de 65 anos. O bilhete é válido por 180 dias e pode ser renovado ou trocado em qualquer estação do Metrô. O idoso que utiliza o bilhete deve estar sempre com o documento de identidade.
Na CPTM, pessoas com mais de 65 anos também estão isentas de pagarem passagens. É necessário apresentar carteira de identidade aos agentes operacionais ou de segurança nos portões de acesso às plataformas.
A íntegra deste e de outros projetos pode ser acessada no portal da Alesp: www.al.sp.gov.br, no link Projetos.