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Fundação CASA consegue liminar para suspender direitos conquistados pelos trabalhadores

24/09/2014

Instituição recorreu no TST - Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, para que os direitos fossem cassados

Escrito por: Sitraemfa

 

Na campanha salarial de 2014, os trabalhadores da Fundação CASA conquistaram benefícios nunca antes vistos. No entanto, a Instituição recorreu no TST - Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, para que esses direitos fossem cassados.

 

O recurso impetrado pela Fundação CASA foi acatado pelo presidente do TST, que suspendeu algumas clausulas julgadas em beneficio dos trabalhadores da Instituição, tais como licença maternidade de 180 dias, auxilio creche à pais com filhos deficientes, Vale Alimentação durante 6 meses para os afastados por CAT etc.

 

O efeito suspensivo deste recurso deve ser considerado a partir da data do despacho do seu deferimento, 16/09/2014. Portanto, não tem efeito retroativo.

 

Entenda o processo

 

Na Campanha Salarial algumas cláusulas foram negociadas com Fundação CASA no Núcleo de Dissídios Coletivos do TRT - Tribunal Regional do Trabalho, tais como reajustes do Vale Refeição, Vale Alimentação, auxilio creche para homens etc. No entanto, as cláusulas que estão sendo questionadas pela Instituição são aquelas impostas mediante julgamento no TRT.

 

De acordo com a Súmula do TST, o TRT não pode julgar matérias de natureza econômica. Porém, de acordo com a doutrina do Trabalho, podem ser matéria de julgamento no TRT as clausulas de natureza social com impacto econômico.

 

Porque o Ministro do TST acatou o pedido de Liminar?

 

O Ministro do TST não compactua com a doutrina do Trabalho, por isso suspendeu essas clausulas. Os únicos órgãos que podem suspender a decisão do TRT/2ª Região/SP, seriam o presidente do TST ou do Supremo Tribunal Federal.

 

E por mais que se tenha uma liminar favorável à Fundação, não podemos esquecer que o recurso não foi julgado pelos Ministros do TST.

 

O SITRAEMFA, por seu departamento jurídico, já está tomando as medidas cabíveis para buscar a reforma da liminar e manter a decisão ora proferida pelos Juízes Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho, que é a manutenção dos direitos adquiridos na Campanha Salarial de 2014.

 

 

 

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