Twitter Facebook

CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > ACONTECE > JULGAMENTO DO DISSÍDIO COLETIVO DA FUNDAÇÃO CASA HOMOLOGA ACORDO COLETIVO DE TRABALHA

Julgamento do dissídio coletivo da Fundação Casa homologa Acordo Coletivo de Trabalha

29/05/2014

Foi um momento histórico para esta categoria que há pelo menos 19 anos não homologava um dissídio

Escrito por: SITRAEMFA

 

 

 

Na quarta-feira, 21/05, aconteceu o julgamento do Dissídio Coletivo dos Trabalhadores da Fundação CASA. Foi um momento histórico para esta categoria que há pelo menos 19 anos não homologava um dissídio. Para a história do movimento trabalhista este julgamento transpôs avanços nunca conquistados.

 

Na inicial, a greve foi considerada não abusiva e declarada como legal e pelo acordo entre as partes estabeleceram a compensação dos dias parados e não ao desconto.

 

E nesta quarta-feira, além do que já foi negociado nas cinco reuniões do Núcleo de Negociações Coletivas do TRT – Tribunal Regional do Trabalho, os trabalhadores conquistaram o auxilio creche para os homens trabalhadores e os pais com filhos portadores de necessidades especiais terão auxilio de 20% do salário normativo. Para as gestantes a licença maternidade passará para 180 dias.

 

Na segurança do trabalho, do desembargador salientou que a Fundação CASA não parecia ter vontade política para evitar que os trabalhadores sofressem com as rebeliões e homologou que doravante a clausula 26, que fala da qualidade no ambiente de trabalho, a Fundação terá que manter condições salubres e adequadas de trabalho para os servidores, de maneira a disponibilizar total segurança no exercício da função.

 

Ainda no quesito segurança ficou homologado que a Fundação CASA e a Secretaria de Segurança Pública deverão garantir a segurança dos funcionários na parte externa dos Centros.

 

A Fundação deverá manter uma sala de convivência para os trabalhadores. O transporte dos funcionários também deverá ser garantido pela Instituição, nos Centros onde não houver transporte público.

 

Este Acordo Coletivo nas clausulas econômicas terá validade de 12 meses e para as clausulas sociais estas terão a validade de 48 meses, valendo então até março de 2018.

 

Para os desembargadores, neste julgamento abriu-se um novo canal de negociações e pediram que a Fundação CASA tenha consciência que os trabalhadores precisam ter seus direitos reconhecidos. Ainda é preciso quebrar o paradigma que a Instituição não pode negociar, sem que tenham a previsão orçamentária a seus pés. E ainda parabenizou as partes pela negociação inaugurando assim uma nova era nas relações de trabalho na Fundação CASA.

 

  • Imprimir
  • w"E-mail"
  • Compartilhe esta noticia
  • FaceBook
  • Twitter

Conteúdo Relacionado


CNTSS – São Paulo - Rua Caetano Pinto nº 575 CEP 03041-000 Brás, São Paulo/SP
Telefones: (0xx11) 2108-9156 - (0xx11) 2108-9301 - (0xx11) 2108-9195 - (0xx11) 2108-9253 - FAX (0xx11) 2108-9300
E-mails: [email protected][email protected][email protected]

CNTSS – Brasília - SCS - Quadra 01 Bloco “L” - Edifício Márcia – 4º andar - Sala 408 - Asa Sul – Brasília/DF - CEP:70.301-00
Telefone : (0XX61) 3224-0818 - E-mail: [email protected] / [email protected]