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5116/2009 - PL visa integrar saúde e telecomunicações

06/05/2009

Escrito por: Deputado Federal PT

5116/2009 - PL visa integrar saúde e telecomunicações Integrar os recursos do Fundo de Universalização das Telecomunicações (Fust) à prestação de serviços de conectividade e capacitação para todas as unidades básicas de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa é a premissa do Projeto de Lei 5116/2009 que apresentei na Câmara dos Deputados, 28 de abril último.

É um projeto que busca colocar a telemedicina, a telesaúde, no sistema básico, no Sistema Único de Saúde, para fortalecer esse sistema, uma conquista importante para os brasileiros que precisam da saúde pública.

O projeto acrescenta 7 parágrafos no artigo 5º da Lei n.º 9.988, de 17 de agosto de 2000, responsável por instituir o Fust. Esses acréscimos visam utilizar os recursos do fundo para aumentar a eficácia do atendimento médico pelo SUS, promovendo o seu nível de informatização e automação. Nossa meta é fortalecer e ampliar o atendimento do sistema público de saúde. Incorporar a informática no SUS garante e qualifica o atendimento básico para a população que mais precisa.

Essa qualificação permitirá que as Unidades Básicas de Saúde e do Programa Saúde da Família sejam dotadas de conectividade via banda larga e possam utilizar tecnologias inovadoras no atendimento à população. Para custear esses serviços será utilizado o Fust e a manutenção ficará a cargo de universidades públicas e fundações de pesquisa sem fins lucrativos.

O projeto também prevê a integração com as iniciativas dos telecentros e inclusão digital nas escolas públicas. Por meio desses pontos de acesso será possível informar alunos e população local a respeito de assuntos ligados à área de saúde, como métodos para a prevenção de doenças, orientações para evitar a gravidez precoce, entre outros.

É preciso destacar o enorme alcance social deste Projeto de lei, pois com sua aprovação passaremos a ter, dentre outros resultados extremamente positivos, uma eficácia muito maior do atendimento médico pelo SUS, uma vez que as deficiências que ocorrem no Sistema Único de Saúde são uma decorrência direta do seu insuficiente nível de informatização e de automação. A falta de maior controle e, consequentemente, de maior eficiência da prestação dos serviços na área da saúde pública se devem muito a isso.

Para concluir, devo registrar que, para a elaboração deste Projeto de lei, contei com a iniciativa e a valiosa colaboração dos Professores Wilson Galhego Garcia, da Universidade Estadual Paulista, Chao Lung Wen, Professor Associado e Chefe da Disciplina de Telemedicina da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - USP - e Presidente do Conselho Brasileiro de Telemedicina e Telessaúde, e Marcos de Carvalho Marques, Mestrando da UNICAMP em Política Científica e Tecnológica no tema Sociedade da Informação e Inclusão Digital.
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