Ocorre que o projeto sofreu emendas e de fato foi aprovado um substitutivo com a seguinte redação:
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 3.338, DE 2008Altera a Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962, para dispor sobre a jornada de trabalho dos psicólogos.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962, que “Dispõe sobre os cursos de formação em Psicologia e regulamenta a profissão de Psicólogo.” passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 13-A. A jornada de trabalho dos Psicólogos e os percentuais sobre as horas extraordinárias serão fixados em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Sala da Comissão, em de 2008.Deputado EUDES XAVIER -Relator
O ruim de tal formulação é que afirma que a jornada deve ser fixada por acordo ou convenção coletiva, o que já é definido pela CLT. ACORDO É UM DIREITO CONSTITUCIONAL E APROVAR LEI ASSIM É CHOVER NO MOLHADO.
Esse projeto é ruim desde a origem, a começar pela jornada de 24 horas quando o que é consensual é as 30 horas, tanto entre outras profissões como enfermagem e assistência social, quanto entre os usuários de saúde que aprovaram a jornada de 30 horas na última conferência nacional de saúde. Foi uma iniciativa isolada do sindicato do Rio de Janeiro sem articulação com as demais entidades e apresentado por um parlamentar de pouca expressão. Havia até falhas técnicas como a de, originalmente, alterar a lei que criou o Conselho e não a lei que instituiu a profissão, como manda a boa técnica legislativa.
Futuro - Agora o PL segue ao Senado e lá poderá sofrer mudanças. O SinPsi está enviando ainda essa semana uma diretora, Fernanda Magano, que conversará com alguns senadores para que desde o início da tramitação se possa incluir emenda estabelecendo a jornada de 30 horas.
Um bom argumento que usaremos é o do grande consenso que há em torno dessa bandeira. Para constatar isso, basta ao Senado chamar as entidades da psicologia, a Fenapsi, os Sindicatos e o CFP. Todos são pelas 30 horas.