Na tarde de terça-feira, 23 de junho, uma boa notícia para os servidores da saúde. A ação judicial do SindSaúde, que reclama o pagamento do retroativo do PCCS, foi vitoriosa em primeira instância. A decisão foi da juíza Luciane Pereira Ramos, da 2ª. Vara da Fazenda Pública.
O sindicato entrou com a ação em 2006. O objetivo era reclamar o desrespeito à Lei 13.666, de 2002, já que o governo não cumpriu os prazos de pagamento determinados na lei para implantar a promoção e progressão dos agentes de apoio e de execução, a progressão para os agentes profissionais e a GAS para todos.
Os servidores da saúde deveriam ter recebido a GAS a partir de julho de 2003. Porém, isso só ocorreu após muitas mobilizações, em outubro de 2004.
Veja a o resumo do passivo trabalhista reclamado na ação no final da matéria.
A ação
O SindSaúde pressionou o governo até que o Executivo implantou o que garante a lei: gratificação, promoção e progressão. Apesar do atraso, tudo o que foi conquistado foi em função da mobilização da categoria.
O Estado, ao implantar esses direitos garantidos na Lei 13.666, não atendeu a reivindicação do sindicato, que era a de pagar o retroativo. A partir da negativa do governo, o sindicato ingressou com ação judicial para requerer esse passivo trabalhista.
Só para ilustrar: um servidor, que recebe GAS de R$ 500, 00, vai receber R$ 500,00 x 14 meses = R$ 7.000,00, se fosse hoje. Soma-se a esse valor a diferença do retroativo da promoção e da progressão.
A assessoria jurídica do sindicato alegou que o governo não cumpriu os prazos estabelecidos pela Lei 13.666, que institui a progressão, promoção e GAS com prazos estabelecidos. Já a defesa do governo pontuou que deveriam seguir o decreto específico.
O judiciário reconheceu, em primeira instância, que a assessoria jurídica do SindSaúde estava correta.
Futuro
Essa é a vitória de uma batalha que ainda está no primeiro ‘round’. No entanto, é possível prever que o entendimento em outras instâncias será o mesmo.
Isso significa dizer que a defesa do Executivo foi desconstruída pelo Judiciário. Portanto, tão logo o governo implante a segunda promoção, o sindicato ingressa com nova ação.
Cabe esclarecer que a direção sindical só pode entrar com ação depois de implantada a segunda promoção, porque é impossível prever quantos meses têm de ser reclamados.
Como encontrar o processo procurado
Vá até www.assejepar.com.br, clique em Consulta Processual, e preencha os campos da seguinte forma:
Comarca: Curitiba
Cartório: 2ª. Vara da Fazenda Pública
Pesquisar por: número do processo
No espaço em branco, coloque o número do processo desejado sem ponto.
Ex.: se você está procurando o processo 887/2006, digite 887/2006.
Na busca alfabética: clique em pesquisa exata.
SindSaúde- PR conquista mais uma vitória na Justiça
Na tarde de terça-feira, 23 de junho, uma boa notícia para os servidores da saúde. A ação judicial do SindSaúde, que reclama o pagamento do retroativo do PCCS, foi vitoriosa em primeira instância. A decisão foi da juíza Luciane Pereira Ramos, da 2ª. Vara da Fazenda Pública.
O sindicato entrou com a ação em 2006. O objetivo era reclamar o desrespeito à Lei 13.666, de 2002, já que o governo não cumpriu os prazos de pagamento determinados na lei para implantar a promoção e progressão dos agentes de apoio e de execução, a progressão para os agentes profissionais e a GAS para todos.
Os servidores da saúde deveriam ter recebido a GAS a partir de julho de 2003. Porém, isso só ocorreu após muitas mobilizações, em outubro de 2004.
Veja a o resumo do passivo trabalhista reclamado na ação no final da matéria.
A ação
O SindSaúde pressionou o governo até que o Executivo implantou o que garante a lei: gratificação, promoção e progressão. Apesar do atraso, tudo o que foi conquistado foi em função da mobilização da categoria.
O Estado, ao implantar esses direitos garantidos na Lei 13.666, não atendeu a reivindicação do sindicato, que era a de pagar o retroativo. A partir da negativa do governo, o sindicato ingressou com ação judicial para requerer esse passivo trabalhista.
Só para ilustrar: um servidor, que recebe GAS de R$ 500, 00, vai receber R$ 500,00 x 14 meses = R$ 7.000,00, se fosse hoje. Soma-se a esse valor a diferença do retroativo da promoção e da progressão.
A assessoria jurídica do sindicato alegou que o governo não cumpriu os prazos estabelecidos pela Lei 13.666, que institui a progressão, promoção e GAS com prazos estabelecidos. Já a defesa do governo pontuou que deveriam seguir o decreto específico.
O judiciário reconheceu, em primeira instância, que a assessoria jurídica do SindSaúde estava correta.
Futuro
Essa é a vitória de uma batalha que ainda está no primeiro ‘round’. No entanto, é possível prever que o entendimento em outras instâncias será o mesmo.
Isso significa dizer que a defesa do Executivo foi desconstruída pelo Judiciário. Portanto, tão logo o governo implante a segunda promoção, o sindicato ingressa com nova ação.
Cabe esclarecer que a direção sindical só pode entrar com ação depois de implantada a segunda promoção, porque é impossível prever quantos meses têm de ser reclamados.
Como encontrar o processo procurado
Vá até www.assejepar.com.br, clique em Consulta Processual, e preencha os campos da seguinte forma:
Comarca: Curitiba
Cartório: 2ª. Vara da Fazenda Pública
Pesquisar por: número do processo
No espaço em branco, coloque o número do processo desejado sem ponto.
Ex.: se você está procurando o processo 887/2006, digite 887/2006.
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