De autoria do deputado estadual Simão Pedro (PT), proposta surgiu a partir de acordos firmados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) com prefeituras do interior de São Paulo. Norma passará a valer após 90 dias de sua publicação
Por Bianca Pyl
Para ter autorização de funcionamento, todos os alojamentos rurais situados em São Paulo devem ser vistoriados pela Secretaria Estadual de Saúde. A exigência foi confirmada pela publicação da Lei Estadual 13.559/09. De autoria do deputado estadual Simão Pedro (PT), a proposta sancionada por José Serra (PSDB) no último dia 25 de junho já havia sido aprovada no Plenário da Assembléia Legislativa de São Paulo (Alesp) em 13 de maio. A lei entra em vigor após 90 dias da sua publicação.
A lei vale para todas as pessoas físicas e jurídicas que mantêm empregados rurais contratados para trabalhos em tempo determinado ou indeterminado e que tenham trabalhadores residindo em alojamentos ou moradias.
O projeto legislativo se originou de Termos de Compromisso elaborados por Mário Antônio Gomes, da Procuradoria Regional do Trabalho da 15º Região (PRT-15). "O Termo de Compromisso, assinado por muitas prefeituras do interior do estado, chamou atenção para o problema das moradias rurais. São tantas irregularidades, que muitas vezes as condições dos alojamentos são esquecidas", conta o procurador Mário Antônio Gomes.
No acordo viabilizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), as Secretarias Municipais de Saúde, por meio das Vigilâncias Sanitárias, se comprometeram a fiscalizar as condições sanitárias de alojamentos e moradias rurais de cortadores de cana, antes de conceder a autorização de funcionamento.
O acordo prevê ainda que as informações coletadas pelos agentes da Vigilância Sanitária sobre os alojamentos vistoriados sejam repassadas ao MPT. "Essa questão da troca de informações não está prevista na lei, mas nós já estamos conversando com a Secretaria Estadual de Saúde para firmamos um convênio que permita ao MPT ter acesso às informações", complementa o procurador. Ele reforça que as prefeituras que assinaram o termo ainda têm a obrigação de passar o cadastro dos alojamentos autorizados.
O procurador Mário Antônio Gomes expôs o conteúdo dos Termos de Compromisso na Comissão de Direitos Humanos, na Assembléia Legislativa. "Após a palestra, o deputado Simão Pedro me procurou dizendo que o termo poderia se tornar um projeto de lei. E assim o fez", detalha.
Autorização
O empregador deverá pagar uma taxa de inspeção e comprovar a posse do imóvel. "Os agentes da Vigilância Sanitária verificam os itens que constam na Norma Regulamentadora 31 (que trata especificamente do trabalho rural) e no Código Sanitário do município", explica o procurador.
Segundo o texto da lei, a Secretaria de Saúde deverá observar, durante a vistoria, os requisitos constantes das portarias e normas regulamentadoras dos Ministério da Saúde (MS) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), bem como demais leis específicas relacionadas a alojamentos.
O descumprimento da lei 13.559/09 por parte de pessoas físicas e jurídicas acarretará em punições administrativas, que ficam a cargo do Estado. "Além da punição no âmbito administrativo, o MPT pode aplicar multa, se for o caso de descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta, ou ainda ajuizar uma ação cívil pública", acrescenta Mário Antônio Gomes.
O governador vetou trechos sobre a forma como a nova lei será executada. Pelo projeto original, as vistorias teriam validade de um ano. Caso não passasse pela análise, o proprietário do imóvel estaria sujeito a uma multa, além da lacração do alojamento por um prazo de até seis meses. Esses pontos foram retirados, mas podem ser recuperados na regulamentação.
José Serra também vetou artigo que estipulava prazo de 10 dias para a secretaria vistoriar o alojamento após o pedido. Também ficou de fora o artigo que determina 15 dias para a autorização ou reprovação do alojamento.
A Repórter Brasil entrou em contato com a Secretaria de Saúde de São Paulo. Por meio da assessoria de imprensa, a reportagem foi comunicada que o órgão não se pronunciará antes da regulamentação da lei. O prazo para que a lei seja regulamenta é de até 90 dias após a publicação