Entrou em vigor na semana passada a Lei 13.542, que dá à Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), ligada à Secretaria do Meio Ambiente do governo de São Paulo, novas atribuições e denominação. Quando condições adversas de poluição exigir, a empresa poderá - depois de aprovado projeto de lei - automaticamente impor à população o pedágio urbano na Grande São Paulo e aumentar restrições de circulação - um rodízio estadual de dia inteiro, por placas, já vigorou nessas condições, na região, na década passada.
Caberá ainda à companhia monitorar a frota, por meio de inspeção veicular em todo o Estado, também com uma inspeção de segurança. "Há uma dependência do paulistano pelo seu veículo. Precisamos combinar o transporte público com o transporte individual. Estamos a um passo do programa de restrição (à região central) já aplicada em outras cidades do mundo. Não está descartado o pedágio urbano", explica Fernando Reis, presidente da Cetesb.
A inspeção veicular estadual deverá ser implementada já em 2010 ou no primeiro ano da próxima gestão estadual - apesar de não valer para a capital, que já conta com análise e regulamentação próprias. "Essa inspeção é necessária porque a qualidade da emissão (de gases) veicular da frota da região metropolitana de São Paulo afeta a qualidade do ar que respiramos", diz Reis.
Antipoluição
A nova Cetesb, que terá o nome alterado para Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, também vai exigir das montadoras uma tecnologia mais avançada antipoluição. "Um dos principais problemas da região metropolitana é de fonte veicular, por causa da má qualidade dos combustíveis. Será preciso utilizar o diesel com 50 ppm (partes por milhão), menos poluente", afirma o presidente da companhia.
Na inspeção veicular, a Cetesb será um agente credenciado para a auditoria técnica das medições de emissão de gases e de segurança. A operação será terceirizada, como hoje ocorre na capital. O serviço será pago pelo dono do veículo, com possível compensação pela administração pública por meio de desconto em imposto.