Na sexta-feira, 28, reunidos na Praça da Sé, os professores referendaram decisões aprovadas pela reunião do Conselho Estadual de Representantes (CER), entre elas a rejeição ao Projeto de Lei Complementar nº 29/2009, encaminhado pelo governo à Assembléia Legislativa; a exigência de reajuste salarial imediato (27,5%) e incorporação das gratificações, com extensão aos aposentados; por um novo Plano de Carreira e o novo calendário de mobilização em defesa das reivindicações da categoria e contra as medidas autoritárias do governo José Serra.
Além de não contemplar as necessidades reais da categoria, o PLC 29 não assegura progressão salarial para todos, é discriminatório em relação a, no mínimo, 80% da categoria, que não será promovida a cada avaliação - uma vez que o projeto fala em promoção de “até” 20% dos professores. Também é propaganda enganosa do governo a alardeada possibilidade de que os docentes poderão chegar a receber altos salários, pois, segundo cálculos preliminares do Dieese, pouquíssimos, no prazo de 13 anos, chegarão ao nível cinco. O projeto fere ainda a isonomia salarial legalmente em vigor e institui alterações na carreira do Magistério sem que, antes, sejam corrigidas inúmeras distorções nela contidas.
Ações judiciais contra o PLC 29
A APEOESP já protocolou junto à Secretaria da Educação documento que demonstra a ilegalidade do envio do PLC 29/2009 à Assembleia Legislativa, tendo em vista que não foi respeitado o disposto no artigo 25, parágrafo único da Lei Complementar 836/97, que estabelece uma comissão paritária com a participação de todas as entidades do Magistério para a gestão da carreira. O documento pede a retirada do projeto e uma reunião imediata da comissão de gestão da carreira, com a presença de representantes de todas as entidades do magistério para debater toda e qualquer possível alteração na carreira.
O Sindicato, por meio da Secretaria de Legislação e Defesa dos Associados, também ingressou com mandado de segurança contra o presidente da Assembleia Legislativa por dar encaminhamento a projeto que não respeita determinações contidas na Lei 836.