A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, no mês passado o Projeto de Lei 6758/06, da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), que cria vagões especiais para mulheres e crianças em trens e metrôs nos horários de pico - entre 6 e 9 horas, 12 e 14 horas e 17 e 20 horas. O projeto determina que as empresas de transporte contratem seguranças para fiscalizar o uso dos vagões preferenciais, além de fixar cartazes informativos nas estações e trens.
Segundo a autora, a adoção do sistema de preferência nos vagões contribuirá para melhorar a condição da mulher e da criança e a qualidade dos transportes. "Muitos homens e pedófilos se aproveitam da lotação do transporte coletivo para assediar sexualmente as mulheres que ali se encontram, causando constrangimento e medo", diz.
Resistência
A deputada lembra que São Paulo chegou a implantar o sistema de vagões preferenciais em 1990, mas em 1997 o programa foi desativado. “Os principais obstáculos para a implantação dos vagões preferenciais na época foram a superlotação dos trens e a resistência de casais em viajar separados”, lamentou Rose de Freitas.
A Comissão acatou o parecer pela aprovação do deputado Chico D’Angelo (PT-RJ). Para ele, a proposta contribuirá para combater os assédios sexuais e morais que as mulheres vem sofrendo dentro de transportes coletivos, principalmente quando o trem ou o metrô encontra-se superlotado.
Tramitação
A proposta será analisada também pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Inclusão de idoso em cooperativa social
As pessoas com 60 anos ou mais serão incluídas entre os beneficiários das cooperativas sociais - instituições criadas pela Lei 9.867/99 com o objetivo de oferecer trabalho aos cidadãos que se encontram em desvantagem no mercado econômico, integrando-os socialmente. É o que prevê o Projeto de Lei 1931/07, da deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP), aprovado pela Comissão de Seguridade nesta quarta-feira (19). “Os programas especiais de treinamento previstos nas cooperativas sociais permitirão aos idosos aumentar a sua produtividade e a sua independência econômica e social”, frisou a autora.
Na avaliação do relator, deputado Henrique Afonso (PT-AC), no atual contexto social não se admite mais excluir os idosos do público destinatário da norma das Cooperativas Sociais. “A proposta permite o fortalecimento, entre os idosos, de dois princípios informadores do cooperativismo: o da dupla qualidade e o da retribuição pessoal diferenciada. Ambos vão ao encontro do dever constitucional que a família, a sociedade e o Estado têm em amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, e acima de tudo, defendendo sua dignidade e bem-estar”, afirmou o deputado.
Segundo o texto aprovado, os trabalhadores dessas cooperativas devem, sempre que for compatível com seu estado, ser sócios da cooperativa. O relator retirou do texto original a hipótese de a pessoa ser também considerada incapaz, seus representantes legais poderão ser sócios da cooperativa.
Tramitação
A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.