CNTSS > ARTIGOS > DERRUBADA A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 922, QUE PERMITIA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DESENFREADA NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
01/07/2020
Foi comemorada pelos Sindicatos de todo o país a decisão do Congresso Nacional de não aprovar a Medida Provisória nº 922/20, uma vez que a mesma permitia a banalização da contratação temporária na administração pública.
A regra de contratação na administração pública foi bem definida na Constituição da República, ou seja, por meio de concurso público.
Qualquer outra forma só é admitida em caráter excepcional, o que não se amolda ao caso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão que presta serviço típico da atividade exclusiva do Estado.
O órgão tem uma Carreira própria criada por força de Lei, cujas atribuições estão bem estabelecidas para cada cargo lá existente.
Sem dúvida, foi uma grande vitória dos que defendem um Estado forte para servir a sociedade.
Agora, defendemos que sejam realizados concursos públicos para preencher os mais de 15.000 cargos vagos no órgão.
O debate central da importância da atividade estatal está bem colocado até mesmo pela pandemia de COVID - 19, que evidenciou a necessidade de fortalecimento das políticas públicas como solução para as carências da população.
Entendemos que não há outro caminho que não seja a retomada da reestruturação das carreiras dos órgãos, em especial das áreas de Saúde, da Assistência e da Previdência Social.
Esta derrota é por demais simbólica para o governo. Também serve para demonstrar para os trabalhadores e trabalhadoras que a vontade e a mobilização de setores da sociedade podem e fazem a diferença. Este governo já teve Medidas Provisórias devolvidas pelo Congresso e algumas derrubadas pelo decurso de prazo, sempre em um gesto da vontade do parlamento, reagindo à vontade popular.
Foi assim com a MP que acabava com os descontos das mensalidades em Folha de Pagamento dos servidores para os Sindicatos, sobreveio, assim, o Decreto para tentar destruir as legítimas entidades representativas dos trabalhadores.
Na mesma direção, foi a MP que criava os reitores biônicos para as universidades federais, devolvida pelo presidente do Congresso Nacional.
Agora é a hora de buscarmos a unidade das entidades dos servidores públicos federais, estaduais e municipais para derrubarmos o veto 17/2020, que impôs o congelamento de salários dos servidores da Saúde, da Educação e da Segurança até o ano de 2021, o que o Congresso Nacional já havia rechaçado quando da votação da Lei Complementar de ajuda aos Estados e Municípios.
Não se pode dar trilhões de reais para os bancos e reajustes para os militares, congelando os salários dos servidores, em especial da Saúde e das demais áreas de serviços essenciais que combatem a pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Sandro Cézar é presidente da CNTSS/CUT - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social CNTSS/CUT e da CUT/RJ – Central Única dos Trabalhadores do Rio de Janeiro
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