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Conselho e Juntas de Recursos da Previdência Social: Qual a reestruturação que queremos?

Escrito po: Irineu Messias

22/04/2015

O fortalecimento passa pela reestruturação imediata das instâncias recursais, que são o CRPS - Conselho de Recursos da Previdência Social e as JRPS - Juntas de Recursos da Previdência Social

 

As ações judiciais contra as decisões do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social cada vez mais vem  aumentando. Com a proliferação de escritórios de advocacias próximos às APSs - Agências da Previdência Social contribui mais ainda para elevar o número dessas ações, por causa dos "intermediários", que na porta dessas Agências oferecem os serviços advocatícios, quando percebem que certo benefício foi negado pelo INSS.

 

O resultado disso é o abarrotamento de ações nas Varas Federais, cujo percentual  contra o INSS beiram os 80%, dizem os próprios operadores do Direito. A consequência disto é a morosidade no julgamento, penalizando também financeiramente  o segurado, além do custo enorme para o Erário Público.

 

Uma das soluções para minimizar este problema que emperra a máquina judiciária seria o fortalecimento das instâncias de recursos da Previdência Social, pouco conhecidas pela sociedade, principalmente pelos segurados que acorrem constantemente ao INSS em busca de seus direitos.

 

Contudo, este fortalecimento passa necessariamente pela reestruturação imediata destas instâncias recursais, que são o CRPS- Conselho de Recursos da Previdência Social  e as JRPS - Juntas de Recursos da Previdência Social. Mas o que é  o CRPS? No  site do Ministério da Previdência Social encontramos sua definição:

 

O Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS é um órgão colegiado, integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social, que funciona como um tribunal administrativo e tem por função básica mediar os litígios entre segurados e o INSS, conforme dispuser a legislação e a Previdência Social. O CRPS é formado por 4 (quatro) Câmaras de Julgamento – CaJ, localizadas em Brasília – DF, que julgam em segunda e última instância matéria de Benefício, e por 29 (vinte e nove) Juntas de Recursos – JR nos diversos estados que julgam matéria de benefício em primeira instância.

 

Podemos perceber, portanto, que  tanto o CRPS  quanto as Juntas de Recursos funcionam como  um tribunal administrativo, onde o segurado poder recorrer, em primeira e até a última  instância, das decisões do INSS que não reconheceu seu direito, podendo seu recurso ser negado ou concedido.

 

O julgamento  é feito através dos conselheiros, que  representam  trabalhadores, governo  e empresários. Hoje são cerca de 600 em todo o país. Porém, apesar de ser espalhado em todo Brasil, através de suas Juntas de Recursos, o CRPS  precisa ser urgentemente reestruturado, em todos os seus aspectos.

 

Mas qual a reestruturação que queremos?

 

Nos dias 26 e 27 de março de 2015, foi realizado o primeiro Encontro Nacional dos Servidores do CRPS e das Juntas de Recursos e Previdência Social que girou em torno de duas temáticas: 

  • Reestruturação;
  • Situação Funcional e salarial dos servidores lotados no CRPS/Juntas.

 

Além do secretário Executivo - Adjunto da Previdência Social,  dr. José Eduardo, representando o ministro Gabas, estiveram também presentes ao Encontro Vagner Freitas, presidente da  CUT – Central Única dos Trabalhadores, a maior central sindical brasileira; Lúcia Moura, pela CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil; Aprígio Guimarães, secretário Geral da CNTI - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria em São Paulo e representando também a Nova Central Sindical;  Alberto Hercílio, presidente da CONTAG - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura; além dos presidentes da CNTSS/CUT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social e ANASPS - Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social, respectivamente, Sandro Alex Cezar e Alexandre Lisboa Barreto, que foram as entidades promotoras do  evento. Todos  foram unânimes em reconhecer a necessidade de reestruturação do CRPS e das Juntas de Recursos.

 

Mas que reestruturação? Neste debate, o governo federal (Ministério da Previdência Social), as centrais sindicais, as entidades nacionais de aposentados  e  os servidores  são  importantes atores  na construção de propostas para uma reestruturação que atendam eficientemente os anseios da sociedade brasileira.

 

A Previdência Social brasileira  se consolidou como a maior distribuidora de rendas  do país, mas que  deve também cumprir seu papel de garantidora dos direitos sociais  e previdenciários dos brasileiros e brasileiros. Neste sentido, cabe ao Ministério da Previdência Social a instalação imediata de um processo de diálogo com as Centrais Sindicais, as entidades nacionais dos aposentados, a representação empresarial, a CNTSS/CUT e  a ANASPS.

 

O Conselho de Recursos foi criado pelo Decreto nº 1.237, em 1939, como Câmara de Previdência Social do Conselho Nacional do Trabalho; mais tarde, em 1946, foi transformado em Conselho Superior da Previdência Social. Só em 1996 é que passou a ser chamado de  Conselho de Recursos da Previdência Social. Em 1993 teve sua sede transferida do Rio de Janeiro para Brasília e seu Regimento sofreu várias modificações sendo as mais recentes, em 27 de agosto de 2007, por meio da Portaria Ministerial 323. Sua alteração atual se deu através da Portaria Ministerial 548, de 13 de setembro de 2011.

 

Contudo, essas alterações não foram suficientes para dar ao CRPS todas as condições para  que de fato ele cumpra suas funções de tribunal administrativo e assim possa efetivamente contribuir para economia de recursos da Previdência Social, uma vez que, sabe-se que, um recurso administrativo custa 17 vezes menos do que uma ação judicial. Sem falar no ganho para o segurado  que leva anos para ter seu processo julgado no Judiciário.

 

Com o advento do E-Recursos, implantado no CRPS e nas Juntas, quem  vem passando cada vez mais por um processo de aprimoramento; o  segurado com recurso nestas instâncias leva em média 45 dias para ter o seu processo analisado. Antes eram 85 dias. Claro que existem casos que duram mais, em virtude de ser necessária a busca de mais elementos de provas, para um melhor embasamento dos votos dos conselheiros.

 

Percebe-se, pois, que não bastam apenas algumas alterações. Faz-se necessária uma reestruturação mais ampla e profunda que  resolva os problemas que a seguir iremos  salientar, cujas  propostas para sua solução,  foram  colhidas no Encontro Regional Nordeste dos servidores (em Recife, PE, em 30 de janeiro de 2015) e no primeiro Encontro Nacional dos servidores, realizado nos dias 26 e 27 de março de 2015, em Brasília/DF.

 

Os servidores levantaram os principais problemas  que  dificultam sua  maior eficiência no desempenho de suas tarefas jurisdicionais:

 

a) A infraestrutura do CRPS/Juntas. Toda infraestrutura e logística dependem totalmente do INSS. Nos Estados, as Juntas de Recursos funcionam, em sua maioria absoluta, nas dependências do INSS. Ora, como o segurado dará credibilidade a um órgão que funciona dentro do mesmo órgão que lhe negou  o direito? Além disso, qualquer necessidade das Juntas, primeiramente elas têm que esperar que sejam atendidas as necessidades do INSS, para depois, se houver possibilidade, atender o referido pleito. Claro que existem exceções. Isso demonstra que o CRPS precisa urgente de autonomia financeira, administrativa e patrimonial.

 

b) Falta de quadro próprio e situação funcional dos servidores do INSS. Hoje o quadro funcional é formado por servidores do INSS (cerca de 80%) e servidores do MPS que representam apenas 20%. Observa-se que, apesar de ser um  órgão da Administração Direta (é subordinado diretamente ao Ministro da Previdência), seu quadro funcional é majoritariamente formado por servidores de uma Autarquia. E se não fosse assim, as 29 juntas de recursos do país inteiro não teriam como funcionar. Isso deixa o CRPS numa situação de fragilidade administrativa e funcional, uma vez que os servidores do INSS (muitos dos quais com mais de 20 anos de Junta) podem ser chamados de volta pelos dirigentes de seu órgão (como já começa acontecer em alguns Estados), pondo em risco mais ainda o funcionamento dessas instâncias. Por isso que, no Encontro Nacional, os servidores, a CNTSS/CUT e a ANASPS  defenderam, e foi aprovado, que nenhum servidor do INSS seja devolvido para seu órgão de origem e que sejam fixados, por lei, no CRPS e nas Juntas (como ocorreu na Receita Federal, em 2007), dando liberdade e um prazo  para os que quiserem possam voltar espontaneamente para o INSS.

 

c) Diferença salarial entre os servidores do INSS  e do Ministério da Previdência (MPS).  Mesmo desenvolvendo as mesmas atividades, esses dois grupos recebem salários bem diferentes. Esta situação vem se arrastando há muito anos sem que nenhum dos presidentes do CRPS tenha se interessado em resolver esta problemática que beira o desrespeito para aqueles que recebem menos. A CNTSS/CUT e a ANASPS já apontaram para o Ministério da Previdência, como uma das soluções, a migração de todos os servidores do MPS para a Carreira do Seguro Social ou a criação de uma gratificação específica de modo que se alcance a equiparação salarial.

 

Quanto à reestruturação do CRPS e das Juntas  se não atacarem esses problemas acima mencionados não será a reestruturação pela qual lutam, reivindicam e se organizam todos os servidores dessas instâncias recursais da Previdência Social.

Além das questões levantadas acima, a reestruturação que pretendem os servidores e suas entidades sindicais, devem levar em conta as proposições abaixo, sem prejuízos de outras que com certeza, nos espaços de debate serão levantadas:

 

  • Ampliação do número de Juntas de Recursos e suas composições em todos os Estados;
  • Ampliação do número das composições das Câmaras de Julgamentos em  outros Estados da Federação;
  • Ampliação de números de Conselheiros em todas as instâncias do CRPS;
  • Inclusão da representação dos aposentados tanto no CRPS como nas Juntas para atender o preceito constitucional que explicita que a gestão da Previdência Social deve ser quadripartite; hoje, as instâncias de recursos da Previdência são tripartites (trabalhador, empresário e governo);
  • Reajuste imediato do jeton do Conselheiro, desde 2008 congelado;
  • Redefinição dos critérios de indicação dos Conselheiros com a participação mais efetiva das Centrais Sindicais;
  • Recriação da figura do Assistente Técnico para dar suporte técnico ao Conselheiro, para que este torne mais célere a confecção de seu relatório;
  • Qualificação permanente para Conselheiros e servidores administrativos em Legislação Previdenciária, numa perspectiva recursal, presencial ou à distância;
  • Qualificação de todos os servidores na Gestão de processo de julgamento;
  • Reunião periódica com todos os presidentes das Câmaras de Julgamentos e das Juntas de Recursos;
  • Curso de ambientação para os novos Conselheiros;
  • Valores de Gratificação iguais para todos os secretários de Juntas e Câmaras de Julgamento;
  • Valores de gratificação iguais para todos os presidentes de Juntas de Recursos e Câmaras de Julgamento;
  • Urgente realização de Concurso público para médicos peritos;
  • Programa de Educação Previdenciária para que as instâncias recursais sejam conhecidas pela sociedade (até hoje são invisíveis) através de palestras em escolas, associações, sindicatos, centrais sindicais etc.

 

A reestruturação que queremos deve tomar como parâmetro as questões aqui suscitadas, além de contar com a contribuição dos vários setores da sociedade, principalmente daqueles que mais precisam das instâncias de recursos da Previdência, que são os segurados, cuja representação se localiza nas entidades da sociedade civil organizada, notadamente nos órgãos de classes, como centrais sindicais, sindicatos, associações, conselhos profissionais e tantos outros espaços políticos onde os segurados do INSS se veem legitimamente representados.

 

Esse, portanto, é o grande desafio de todos aqueles que querem o fortalecimento do Conselho de Recursos e das Juntas de Recursos da Previdência Social.

 

Esta é a verdadeira reestruturação que queremos: o fortalecimento dessas instâncias e a valorização funcional e salarial de todos os seus servidores.

 

 

 

Irineu Messias é ex-presidente da CNTSS/CUT, dirigente do SINDSPREV/PE e

servidor da 3ª Junta de Recursos, em Recife, PE

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