Reajuste GACEN/GECEN, Adicional de insalubridade, duplo vínculo na saúde, avaliação de desempenho no Ministério da Saúde e da FUNASA.
Representantes da SRH/MP: Duvanier Paiva Ferreira (Secretário de Recursos Humanos), Marcela Tapájos (Diretora do Departamento de Relações de Trabalho do MP e Sueli(CGNES)
Ministério da Saúde: Rafael Agnello (Assessor Jurídico da Coordenação de Gestão de Pessoas.
Representantes da CNTSS/CUT: Sandro Cezar (RJ) e Francisca(PE)
Ao iniciar a reunião o Secretário de Recursos Humanos Duvanier Paiva informou que a audiência seria conjunta entre as entidades sindicais (CNTSS/CUT) e CONDSEF em virtude de ser tratar de pautas comuns as duas entidades sindicais.
REAJUSTE DA GACEN/GECEN
As entidades sindicais relembraram ao Secretário de Recursos Humanos do MP que tal tema havia sido objeto de debate e deliberação entre o Governo e o movimento sindical, inclusive, ficando registrado no memorial que foi assinado ao final do Governo Lula com todo histórico do processo negocial, constando o compromisso do Governo reajustar os valores das gratificações.
Em resposta o Secretário Duvanier Paiva disse que de fato o compromisso esta acertado e será honrado, mas que o Governo levantaria o impacto orçamentário da proposta. No que foi reafirmada pelas entidades sindicais que a reivindicação dos trabalhadores é que o reajuste seja no mesmo percentual da indenização de campo e que também sejam fixadas novas regras para o reajustamentos posteriores.
Ao ser perguntado sobre a data que o projeto de lei seria enviado para o Congresso Nacional Duvanier Paiva disse que o projeto sairá com o conjunto de adequações ´para o funcionalismo público federal e que informará as entidades a data da edição do projeto.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Os representantes sindicais expuseram o tema, dizendo que se tratava da interpretação da decisão do Supremo Tribunal Federal, que fixou como base de cálculo do adicional de insalubridade dos agentes de combate as endemias da FUNASA o salário mínimo, ao contrário do vinha sendo praticado, ou seja, que tinha com base de cálculo o salário básico da categoria que é celetista. Fato este que levou a redução significativa dos valores do referido adicional pagos aos trabalhadores.
Após as ponderações dos dirigentes sindicais o Secretário de RH/MP disse que pedirá o processo a FUNASA e submeterá o mesmo a um reexame com vistas a solucionar a questão apresentada.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNASA
Os dirigentes da CNTSS/CUT e da CONDSEF expressaram a insatisfação da categoria com o processo de avaliação em curso no Ministério da Saúde e da FUNASA, por conta de entenderem que a avaliação de desempenho dos servidores cedidos deveria seguir a mesma sistemática aplicada aos servidores nomeados para exercício dos DAS-4, DAS-5 e DAS-6, qual seja 80 pontos fixos no caso da avaliação institucional.
Os representantes do Governo propuseram que no próximo ciclo de avaliação de desempenho seja aplicada a sistemática de o servidor se autoavaliar através do sistema na internet, além do que seria também feito um relatório da chefia imediata retratando alguns aspectos da vida funcional do trabalhador, tal como assiduidade, entre outros, o qual seria remetido ao núcleo do Ministério da Saúde nos Estados a quem caberia a avaliação, sendo o processo acompanhado do comitê de avaliação, cuja a composição teria a presença de representantes indicados pelas entidades sindicais dos trabalhadores avaliados.
Já avaliação institucional será realizada tendo como parâmetro o cumprimento de metas fixadas no PPA por parte do Ministério da Saúde.
DUPLO VÍNCULO
A representação sindical fez a discussão sobre os casos, nos quais os servidores da Saúde vem sendo levados a fazer a opção por um dos cargos públicos/empregos em virtude da aplicação de decisão administrativa do Ministério da Saúde, fundamentada em orientação da SRH/MP e do Tribunal de Contas da União(TCU).
O Secretário disse que o caso é de difícil solução, tendo em vista que a situação já é regulada por Parecer da Advocacia Geral da União(AGU), com a aprovação do então Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, bem como de orientação dos órgãos de controle, que entendem que a carga horária máxima na administração pública é de 60 horas semanais, o que praticamente inviabiliza o acúmulo de cargos públicos, visto que a carga horária da carreira destes servidores é de 40 horas semanais. Ainda assim pediu que as entidades sindicais possam oferecer subsidio para o debate através de uma nova proposta por escrito, o que ficou acertado.