O Plenário concluiu nesta terça-feira (11 de maio) a votação do Ficha Limpa (projetos de Lei Complementar 168/93, 518/09 e outros). O substitutivo do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), aprovado na semana passada, foi mantido e impede as candidaturas de pessoas condenadas pela Justiça em decisão colegiada por crimes de maior gravidade, como corrupção, abuso de poder econômico, homicídio e tráfico de drogas. Um acordo entre as lideranças partidárias viabilizou a rejeição de todos os destaques apresentados, e a matéria segue agora para o Senado.
O texto também amplia os casos de inelegibilidade e unifica em oito anos o período durante o qual o candidato ficará sem poder se candidatar. Atualmente, a lei prevê inelegibilidade somente para as condenações finais (transitadas em julgado), e os prazos variam de 3 a 8 anos.
As condenações que podem gerar inelegibilidade são aquelas para crimes com penas maiores que dois anos de privação de liberdade e em situações nas quais houve dolo (intenção de praticar o ato).
O presidente Michel Temer aplaudiu a aprovação do projeto, classificando-a como um "exemplo vivo de democracia". Ele manifestou o desejo de compartilhar com todos os deputados "esta vitória que o povo brasileiro teve com a aprovação de um projeto do povo".
Temer lamentou que a opinião pública não compreenda, em determinados casos, a necessidade de mais tempo para negociar a aprovação de um texto de consenso em benefício da sociedade.
Efeito suspensivo
Segundo o substitutivo de Cardozo, o candidato poderá pedir efeito suspensivo para o recurso que apresentar contra uma decisão colegiada, mas isso dará mais rapidez ao processo, que terá prioridade de julgamento.
Se o recurso for negado, será cancelado o registro da candidatura ou o diploma do eleito.
Cardozo, relator da matéria pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), explicou que o efeito suspensivo tem o objetivo de conciliar dois fatores: por um lado, o desejo da sociedade de evitar que pessoas sem ficha limpa disputem cargos eletivos; e, por outro lado, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Renúncia
O projeto aprovado inclui, na Lei Complementar 64/90, a renúncia para evitar processo de perda de mandato como um dos motivos para tornar o político inelegível. Isso valerá para os titulares do Executivo e do Legislativo em todas as esferas (federal, estadual, distrital e municipal).
Prioridade
A prioridade de julgamento do recurso com efeito suspensivo será sobre todos os demais, exceto mandados de segurança e habeas corpus.
O texto prevê, ainda, que a prática de atos pela defesa com a mera intenção de ganhar tempo (recursos protelatórios) provocará a revogação do efeito suspensivo.
Quando o projeto virar lei, os recursos já apresentados contra a decisão de um colegiado poderão ganhar o efeito suspensivo com prioridade de julgamento, se a defesa pedir.
Histórico
José Eduardo Cardozo tomou como base o texto do deputado Índio da Costa (DEM-RJ), relator do grupo de trabalho da Ficha Limpa, criado por Temer para aprofundar a análise do PLP 518/09. Esse projeto, de iniciativa popular, teve cerca de 1,6 milhão de assinaturas colhidas pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.
A proposta popular previa que qualquer condenação, mesmo em primeira instância, tornaria o candidato inelegível. Porém, a maioria dessas decisões é tomada por apenas um juiz, o que poderia gerar perseguições em regiões onde o poder econômico ou político influencia julgamentos.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - João Pitella Junior