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Câmara aumentou índice de reajuste de aposentadorias

21/07/2010

Escrito por: Reportagem – Eduardo Piovesan Edição – João Pitella Junior

Câmara aumentou índice de reajuste de aposentadorias
O aumento do reajuste dos aposentados da Previdência Social de 6,14% para 7,72% foi uma das maiores mudanças feitas pela Câmara na Medida Provisória 475/09, aprovada em maio. O reajuste vale para as aposentadorias acima de um salário mínimo e já é lei (12.254/10).

Nas negociações feitas na Casa, o governo defendeu o índice de 7%, mas a maior parte dos partidos manteve os 7,72%, que correspondem à inflação acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais 80% da variação do Produto Interno Bruto (PIBIndicador que mede a produção total de bens e serviços finais de um país, levando em conta três grupos principais: - agropecuária, formado por agricultura extrativa vegetal e pecuária; - indústria, que engloba áreas extrativa mineral, de transformação, serviços industriais de utilidade pública e construção civil; e - serviços, que incluem comércio, transporte, comunicação, serviços da administração pública e outros. A partir de uma comparação entre a produção de um ano e do anterior, encontra-se a variação anual do PIB.) de 2008 para 2009.

O fim do fator previdenciário a partir de 1º de janeiro de 2011 foi outro ponto incluído pelos deputados, mas foi vetado pelo presidente da República. Esse fator é uma fórmula que reduz, na maioria das vezes, os valores dos benefícios da Previdência em relação ao salário de contribuição.

Aposentadoria especial
Para as pessoas com deficiência, o Plenário da Câmara aprovou o Projeto de Lei Complementar 277/05, que permite a aposentadoria com menos tempo de contribuição à Previdência Social. A matéria está sendo analisada pelo Senado.

No caso de deficiência moderada, os homens poderão se aposentar com 27 anos de contribuição e as mulheres com 22 anos. São três a menos que a regra atual. Se a deficiência for grave, a pessoa poderá se aposentar com 25 anos de contribuição (homem) e 20 anos (mulher). A redução é de cinco anos sobre a norma vigente.

De acordo com o texto aprovado, os segurados terão de comprovar que possuíam a deficiência durante todo o período de contribuição.

A aposentadoria por idade também poderá ser requisitada aos 60 anos, no caso do homem, e aos 55 anos, para a mulher. O benefício reduz em cinco anos o tempo exigido atualmente.

O grau de deficiência será atestado por perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a cada cinco anos. No caso de agravamento da doença, o segurado poderá pedir uma perícia antecipada. Isso possibilitaria a mudança de enquadramento de deficiência moderada para grave, por exemplo.
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