Em seu último dia de Reunião Ordinária, o Pleno do CNS voltou a debater as auditorias realizadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DenaSUS) sobre o cumprimento da Emenda Constitucional nº29 por parte das 27 Unidades da Federação.
Sob a coordenação do Conselheiro Nacional Antonio Alves de Souza, compuseram a mesa o Diretor do DenaSUS, Luiz Carlos Bolzan, o Diretor do Departamento de Economia da Saúde do Ministério da Saúde, Elias Antônio Jorge, René Santos, representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e Arilson da Silva Cardoso, do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).
Segundo Bolzan, a Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (Sgep) decidiu incluir em seu Planejamento 2009 a auditoria dos recursos referentes à execução da EC 29 por entender a ação como um instrumento de qualificação da gestão “e entendendo que a correta e eficiente administração dos recursos públicos é indispensável para o desenvolvimento das atividades e o cumprimento da função do Estado de fortalecer a cidadania e elevar a qualidade de vida”.
Com o objetivo de obter o diagnóstico preciso de forma a propiciar entendimento da situação real referente à execução da EC 29 nas gestões estaduais e fortalecer a posição do Ministério da Saúde pela regulamentação da EC 29 foram designadas cinco equipes fixas, cada uma delas com sete técnicos, sendo três auditores da área de recursos e quatro auditores da área assistencial. A ação foi realizada entre abril e dezembro de 2009 com vistas a avaliar a situação nos anos de 2006 e 2007.
Conforme já foi noticiado, a maioria dos Estados (16 em 2006 e 17 em 2007) não cumpriu a EC 29, aplicando percentual abaixo do mínimo de 12%. Como consequência disso, o montante não aplicado em saúde nos Estados atingiu R$ 5.986 bilhões e R$ 6.053 bilhões nos anos de 2006 e 2007.
Além disso, Distrito Federal, Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul e Tocantins fizeram aplicações no mercado financeiro em prejuízo das ações e serviços de saúde, que totalizaram R$ 216 milhões em 2006 e R$ 403 milhões em 2007.
O relatório destaca que, além dos 27 Estados realizarem despesas indevidamente classificadas como sendo ações e serviços de saúde, a maioria teve as contas aprovadas pelos respectivos Tribunais de Contas (26 em 2006 e 24 em 2007). Já em relação à aprovação das contas pelos respectivos Conselhos de Saúde foram oito em 2006 e 10 em 2007.
O Diretor do DenaSUS destacou, ainda, que todos os Estados tiveram o seu direito de defesa/justificativa assegurado.
Para René Santos, do Conass, a avaliação dos resultados da auditoria deve ser feita sob uma ótica e em um cenário mais amplos desses quase 10 anos de EC 29 que tiveram impacto em várias ações de saúde. Sob o ponto de vista do financiamento, ele chamou atenção para a redução da participação da União - e 60% para 40% - e evolução das participações dos Estados e Municípios - de 19% para 27% e de 22% para 28%, respectivamente.
Na opinião do representante do Conass, há um impasse do que são ações e serviços em saúde. “A Resolução 322/2003 do CNS e a Portaria 2047/2002 não são suficientes para dirimir essa questão. Não há, ainda, um arcabouço jurídico, daí a necessidade de regulamentação da EC 29”. René Santos chamou atenção, ainda, para o fato de os Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) terem aprovado as contas. “O que demonstra que não há situação de ilegalidade”. Para ele, a verificação de cumprimento da EC 29 seria de competência dos TCEs e não do DenaSUS. René Santos disse, ainda, que os dados avaliados referem-se a 2006 e 2007 e que há indícios de que esse panorama já se modificou em grande parte dos Estados.
Confortável no debate, o representante do Conasems, Arilson Cardoso, destacou que todos os municípios brasileiros cumprem a Emenda Constitucional nº 29, aplicando o mínimo de 15% na saúde. “Sofremos a pressão na ponta e a população não quer saber se vem dinheiro da União ou do Estado, ela quer ser atendida”. Arilson disse, também, que para os municípios na prática não existe a necessidade de definição do que são ações e serviços de saúde.
Para Elias Jorge, do Ministério da Saúde, dizer que não há balizamento jurídico na definição do que são ações e serviços de saúde é desconsiderar o valor da Resolução 322 do Conselho Nacional de Saúde, “da qual todos aqui participaram da elaboração e é considerada em todas as situações. Não existe um vazio legal em relação a isso”.
Ao final, os encaminhamentos aprovados no dia anterior, quando da apresentação do relatório da Comissão de Orçamento e Financiamento do Conselho Nacional de Saúde (Cofin/CNS), foram ratificados.