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E dá encaminhamento a vários assuntos dos servidores do INSS

17/09/2010

Escrito por: Fonte – Imprensa CNTSS/CUT

E dá encaminhamento a vários assuntos dos servidores do INSS Estiveram presentes no dia 15 de setembro em reunião com o diretor do RH do INSS Jose Nunes Filho, em Brasília, Maria Aparecida Faria e Terezinha de Jesus Aguiar, da direção da CNTSS/CUT para discutir vários assuntos dos servidores do INSS, entre eles o Código 28 da Greve de 2009, Jornada 30H das Assistentes Social; Aposentadoria Especial e Contagem de Tempo Especial com Conversão de Tempo e as novas carreiras.

Segundo José Nunes, o Código 28 Greve de 2009, foi encaminhada uma orientação a todos os RH nas Gerencias Executivas, visando uniformizar os procedimentos necessários a fim de promover a efetivação adequada para o registro de falta greve. Portanto todos os PAD-Processo Administrativos Disciplinar, que foram abertos nesse período devem ser arquivados e que seja feito as devidas correções no SISREF com os códigos de greve. “Para CNTSS foi uma vitória pois, isso muda a situação para muitos servidores no que se refere as condições para aposentadoria”, relata Maria Aparecida Faria, presidente da CNTSS/CUT.

Jornada 30 H das Assistentes Sociais
Outro assunto abordado junto ao diretor do INSS, foi a jornada 30H das Assistentes Sociais, sancionada dia 26 de agosto último pelo presidente Lula, acrescentando na Lei 8.662, de 7 de junho de 1.993 que regulamenta o exercício profissional dos Assistentes Sociais, a Jornada de trabalho ser de 30h semanais, sem redução de salário, para o(as) profissionais que estão lotados no INSS.

De acordo com Jose Nunes, esta consulta foi encaminhada para a SRH/MPOG que tem competência de interpretar se é possível aplicar a Lei no INSS, ou seja , a redução da Jornada de trabalho, sem redução dos salários. Segundo Nunes, “os Servidores do INSS- Assistentes Sociais fizeram uma opção pela Carreira do Seguro Social e lá também tem descrição das Tabelas Salariais e Jornada de Trabalho de 40 e 30hs , como também temos o caso dos Analistas do Seguro Social, com formação em Serviço Social, que fizeram um concurso e no Edital estava bem claro a jornada de 40hs e ao cargo de Analista do Seguro Social. Quanto as atribuições das Assistentes Sociais, encontra-se uma minuta na Procuradoria do INSS para um parecer final e quanto as atribuições dos Analistas esta no Edital dos Concursos”,concluiu ele.


“Para a direção da CNTSS o momento é aguardar a consulta feita pela Diretoria do INSS a SRH/MOPG, quanto a jornada de trabalho das Assistentes Sociais. Destacamos que foi uma vitória para os profissionais do Serviço Social e, no caso necessário, novos procedimentos políticos serão adotados, bem como procedimentos jurídicos na luta necessária para buscar os direitos em defesa das 30h para essa categoria”, afirma a vice-presidente Terezinha de Jesus Aguiar.

Aposentadoria Especial e Contagem de Tempo Especial com Conversão de Tempo
Destacado pela CNTSS quanto a Orientação Normativa SRH/MPOG nº 6 de 21/06/10, estabelecendo orientações aos órgãos quanto a concessão de Aposentadorias e conversação de Tempo exercido em condições especiais e a Instrução Normativa nº 1, de 22/07/10 do Ministério da Previdência Social, da Secretaria de Políticas de Previdência Social estabelecendo instruções quanto ao reconhecimento do tempo de serviço público exercido em condições especiais para fins da concessão e/ou conversão de tempo estão conflitantes, portanto em desacordo com a ON do SRH/MPOG; de acordo com Nunes, a Diretoria de RH do INSS esta aguardando uma consulta feita à SRH e em seguida orientações aos RH das Gerencias Executivas os devidos procedimentos a serem adotados.
“Nós compreendemos que no momento o melhor procedimento é aguardar o parecer da SRH/MPOG quanto à decisão proferida pelo STF, bem como as Orientações da ON nº 06 da SRH/MPOG quanto ao direto de contagem de tempo especial pos 90 e a concessão da Aposentadoria especial”, finaliza Maria Aparecida Faria.

Nova Carreira para Arquitetos, Engenheiros Florestal, Agrimensor, Operacional e Agrônomo, Economistas e Estatísticos, Geólogos
Após votação do PL-Projeto de Lei 5920 no Congresso Nacional, transformado em nº 12.277, de 30/06/10. de acordo com o Diretor RH/INSS, para esses servidores, em mantendo o mesmo Código do Cargo, poderão optar pela nova estrutura Remuneratória da Nova Lei em vigor. Na base da CNTSS terão direitos os servidores do da Carreira PST - Lei 10.483, de 3 de junho 2002, da Carreira Previdenciária, - Lei 11.355, de 19 de outubro 2006 e inclusive da Carreira do Seguro Social - Lei 10.855, de 1º de abril de 2004. Terão direito de opção na Nova Carreira os servidores das Carreiras do PGPE, da Lei 5.645, de 10 de dezembro de 1970.

Uma segunda pendência levantada pelo Diretor do RH do INSS e quanto a Estrutura da Tabela Remuneratória do Nova Lei está em desacordo com a Tabela do Seguro Social, no que se refere a situação da Classe e Padrão. Essa questão também esta em consulta à SRH para analise e revisão para disponibilizar aos servidores que tem direito optar pela nova carreira.



Foto - Marta Maia

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