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STF decide que Lei da Ficha Limpa vale para eleições deste ano; Jader é barrado

28/10/2010

Após novo empate em sessão tensa, ministros entendem manter decisão já tomada pelo TSE contra "fichas-sujas"

Escrito por: Folha de São Paulo

STF decide que Lei da Ficha Limpa vale para eleições deste ano; Jader é barrado Outros casos, como o do deputado Paulo Maluf, terão que ser analisados de forma isolada pelos ministros do Supremo

FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA

Em sessão tensa, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem que a Lei da Ficha Limpa vale para as eleições deste ano.

Depois de novo empate, os ministros resolveram (por 7 votos a 3) o impasse ao ratificar julgamento anterior do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que barrou a candidatura de Jader Barbalho (PMDB-PA) ao Senado e considerou a lei válida em 2010.

Ao analisar o mérito do caso de Jader, os ministros novamente empataram em 5 a 5. Mas coube ao ministro Celso de Mello sugerir a saída para o impasse.

Ele havia votado contra a validade da Ficha Limpa, acompanhando os votos de José Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso.

A favor da lei estavam os colegas Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie.

Após o empate, Celso evocou parte do regimento do STF que diz: "Havendo votado todos os ministros, salvo os impedidos ou licenciados por período remanescente superior a três meses, prevalecerá o ato impugnado".
A sugestão foi seguida pelos cinco ministros favoráveis à Lei da Ficha Limpa e por Peluso, desempatando a questão pendente.

Ministros ouvidos ontem pela Folha, porém, tinham dúvida se o STF, ao analisar outros casos, poderá decidir de forma diferente sobre a validade da lei para este ano. Marco Aurélio avalia que a questão já está decidida.
Alguns ministros acreditam que o entendimento pode ser alterado com o voto de um novo ministro, que deverá ser indicado pelo presidente Lula até o fim do ano.

O tribunal julgou recurso de Jader contra decisão que o considerou "ficha-suja" por ter renunciado ao cargo, em 2001, para escapar de processo de cassação. Jader teve nestas eleições 1,79 milhão de votos para o Senado.

Ministros dizem que ela também poderá ser aplicada a outros casos de renúncia, como o de Paulo Rocha (PT-PA), mas recursos de políticos condenados terão que ser analisados caso a caso.
A decisão pode gerar um impasse nas eleições para o Senado no Pará. Caso Rocha (PT) seja barrado, nova eleição pode ser convocada.

Foto - Gilmar Mendes, que era um dos mais exaltados e chamou a lei de "barbárie da barbárie"
Gil Ferreira/STF/Divulgação

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