A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 1885/07, do deputado Fernando Coruja (PPS-SC), que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a atualizar anualmente, por um índice específico para o setor, o valor destinado a estados e municípios para o pagamento do Piso da Atenção Básica (PAB).
A proposta, que tramita em caráter conclusivo será arquivada, a menos que seja apresentado recurso para votação no Plenário.
A proposta altera a prevista na Lei Orgânica da Saúde (8.080/90). Esse índice, de acordo com o texto, deveria ser definido pela Comissão Intergestores Tripartite do SUS, integrada por gestores do sistema das três esferas de governo - União, estados, Distrito Federal e municípios.
De acordo com a relatora, deputada Angela Portela (PT-RR), o Ministério da Saúde já possui critério anual de correção do valor do PAB para estados e municípios. Desde 2006, o ministério definiu o valor mínimo do PAB-Fixo em R$ 15 por habitante e não R$ 13, como afirma a proposta original. Desde dezembro de 2008, o valor está em R$ 17, e a previsão do Plano Plurianual é que o recurso chegue a R$ 18 para todos os municípios. "Houve importantes avanços que não foram apontados na justificativa do projeto de lei", disse Portela.
Piso de Atenção Básica
O PAB consiste em recursos financeiros destinados a investimentos de procedimentos e ações de assistência básica tipicamente municipal. É distribuído um valor de R$ 10 a R$ 18 por habitante do município. Entre as ações financiadas com esses recursos estão: consultas médicas em especialidades básicas, atendimento odontológico básico, atendimentos básicos por outros profissionais de nível superior e nível médio e visita e atendimento ambulatorial e domiciliar do Programa de Saúde da Família (PSF).
Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Wilson Silveira