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Entidades sindicais mobilizam trabalhadores para votação do PL nº 2564 (piso salarial da enfermagem) prevista para acontecer no Senado até o final de novembro

11/11/2021

Lideranças conquistam Emenda que garante direitos e evita redução ainda maior na proposta do piso salarial pretendida por alguns senadores; PL deve entrar na agenda de votação até 23 de novembro

Escrito por: Assessoria de Imprensa da CNTSS/CUT

 

A pressão das entidades representativas dos trabalhadores da enfermagem permitiu reduzir danos maiores e conquistar avanços na condução do PL nº 2564, do piso salarial da categoria, ao mesmo tempo em que cobra de senadores o compromisso pela votação e aprovação imediata desta matéria de interesse destes profissionais. O mais novo progresso neste sentido foi a apresentação de Emenda, por parte da senadora Eliziane Gama (Cidadania MA), em que fica explícito que os empregadores não poderão pagar um salário menor que o piso, independente da jornada trabalhada.

 

A medida foi uma imposição das entidades sindicais uma vez que os senadores devem desvincular a jornada de trabalho de até 30 horas semanais dos valores apresentados para o piso salarial das categorias, questão presente no texto original do senador Fabiano Contarato (REDE ES). A alteração na jornada, na opinião de senadores favoráveis ao PL nº 2564, tem sido considerada um empecilho para garantir o convencimento dos demais parlamentares para aprovação da proposta. Criou-se um consenso de realizar a separação das duas demandas e continuar a luta pelas 30 horas a partir de PL próprio.

 

As entidades sindicais têm realizado uma dura batalha expressa numa extensa agenda de conversas e discussões intensificadas com os senadores durante todo o mês de outubro. Para a dirigente da CNTSS/CUT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social e coordenadora do Fórum Nacional da Enfermagem, Líbia Bellusci, é preciso manter a disposição para lutar e para fazer avançar a pauta da enfermagem. Bellusci afirma que a pressão dos empresários e de setores governamentais é muito forte para que o PL nº 2564 não seja aprovado.

 

Clique aqui e veja a íntegra da gravação;

Mesmo com toda a luta das lideranças junto aos senadores e dos trabalhadores nos Estados, a questão das 30 horas ficou para ser discutida posteriormente. Uma das bandeiras históricas da CNTSS/CUT, a questão das 30 horas será mantida como prioridade de luta junto à Câmara dos Deputados para que seja aprovado o PL nº 2295, que trata deste assunto. “infelizmente, neste momento, não teremos as 30 horas. Mas seguiremos para garantir o direitos de todos os trabalhadores e trabalhadoras da enfermagem. E nós seguiremos avançando.Vamos todos em prol do PL nº 2564. Juntos venceremos,” enfatiza Bellusci.

 

A dirigente destaca que foi possível conquistar no texto da Emenda que será mantido os contratos de trabalho atualmente vigentes e as Convenções Coletivas de Trabalho.  Para finalizar, apresenta a urgência desta votação: “Precisamos aprovar o quanto antes. O senador Rodrigo Pacheco garantiu que a enfermagem terá este projeto em pauta. Nós temos que lotar Brasília. Vamos todos. Antes do dia 23 de novembro, queremos este PL em votação. Nós precisamos valorizar a enfermagem”.

 

Houve uma forte pressão dos grupos empresariais para diminuição dos valores salariais propostos no PL nº 2564. Um debate acirrado foi travado também nesta questão. Ao final, ficou definido um valor intermediário entre o valor original destacado no PL e uma proposta que contemplava uma redução muito drástica. O texto que será colocado em votação manterá o valor de R$ 4.750,00 para enfermeiros, e a proporcionalidade de 70% para técnicos (R$ 3.325,00) e 50% para auxiliares e parteiras (R$ 2.375,00), bem como a atualização anual do valor com base no INPC.

 

Os trabalhadores também fizeram constar no texto da Emenda que o prazo para adoção do novo piso será imediato à aprovação no Senado. Ficou registrado que será assegurada a manutenção das remunerações e salários vigentes que possam ser superiores ao piso estabelecido, independente da jornada de trabalho. Por fim, serão consideradas ilegal e ilícita a desconsideração ou a supressão da Lei.

 

 

Clique aqui e veja a íntegra da emenda:

 

 

 

 

José Carlos Araújo

Assessoria de Imprensa da CNTSS/cUT

 

 

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