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CNTSS/CUT entra com Representação no Ministério Público Federal contra processo eleitoral realizado no Conselho Nacional de Saúde

17/11/2015

Confederação quer a suspensão/anulação do processo eleitoral que está permitindo que os conselhos de fiscalização profissional se elejam a vagas do Pleno do CNS destinadas aos profissionais de saúde

Escrito por: Assessoria de Imprensa CNTSS/CUT

 

A CNTSS/CUT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social entrou junto à Procuradoria da República no Distrito Federal – Ministério Público Federal com Representação citando o CNS - Conselho Nacional de Saúde, na pessoa da presidenta Maria do Socorro de Souza, em decorrência do processo eleitoral, iniciado em 05 de novembro, para composição do Pleno da referida entidade. A Representação foi protocolada na sexta-feira, 13/11, a pedido do presidente da Confederação, Sandro Cezar, por representantes do Escritório de Advocacia Cezar Britto.

 

O documento solicita a atuação do Ministério Público por considerar que há “gravíssimas irregularidades insanáveis” que colocam em xeque os procedimentos pertinentes ao pleito. A medida visa preservar os direitos dos profissionais de saúde para que não sejam prejudicados com a inclusão de membros dos conselhos de fiscalização profissional como seus representantes no Pleno do Conselho Nacional de Saúde. A Representação pede a intervenção imediata do Ministério Público em virtude da proximidade da publicação dos resultados do processo eleitoral.

 

Para o presidente da CNTSS/CUT, o processo eleitoral como foi construído prejudica enormemente a representatividade dos trabalhadores. “É do conhecimento que desde o início foram considerados aptos às vagas destinadas aos profissionais de saúde os representantes dos conselhos de fiscalização profissional. Sempre defendemos a impossibilidade de qualquer Conselho de Fiscalização Profissional assumir a representação de trabalhadores em âmbito administrativo ou judicial. Em outubro, apresentamos uma Notificação Extrajudicial junto ao Conselho Nacional de Saúde questionando a participação paritária no referido Conselho,” afirma Sandro Alex.

 

De acordo com o regimento interno do Conselho, a distribuição das vagas é paritária, com 50% de usuários, 25% de trabalhadores e 25% de prestadores de serviços e gestores, a fim de assegurar o equilíbrio entre as representações. A Representação considera ser necessário que a ação do Ministério Público Federal se dê “no sentido de buscar a suspensão/anulação do processo eleitoral que está permitindo que os conselhos de fiscalização profissional se elejam às vagas do Pleno do CNS destinadas aos profissionais de saúde”. Na concepção do Setor Jurídico da CNTSS/CUT o processo transcorre em afronta à Constituição Federal e aos seus princípios, notadamente ao da moralidade administrativa.

 

Conforme estabelece a lei 8.142/90, o controle social deve acontecer evitando-se interferências indevidas do Estado na organização dos servidores. No caso específico do Conselho de Fiscalização Profissional, o documento do jurídico identifica que “não há dúvida de que tais instituições possuem personalidade jurídica de direito público”. O próprio STF – Supremo Tribunal Federal recentemente se posicionou definindo a “natureza autárquica do Conselho Profissional de Fiscalização e sua repercussão no regime jurídico”. Estas instituições, que se apresentam como Autarquias especiais, representam o Estado e têm a atribuição de fiscalizar o exercício profissional.

 

 

Clique aqui e veja a íntegra da Representação:

 

 

Veja também: CNTSS/CUT questiona juridicamente a representatividade do Conselho de Fiscalização Profissional dentro do Conselho Nacional de Saúde

 

 

 

José Carlos Araújo

Assessoria de Imprensa CNTSS/CUT

 

 

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