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CNTSS/CUT e Sindsaúde AM defendem os trabalhadores de decisão do STF que leva a demissão cerca de 10 mil servidores

05/05/2014

A medida foi tomada a pedido do Ministério Público do Estado, que julga Lei aprovada em 2000, ainda no governo Amazonino Mendes, como inconstitucional

Escrito por: Assessoria de Imprensa CNTSS/CUT

 

Os servidores públicos do Estado do Amazonas foram surpreendidos com a publicação no Jornal A Crítica, edição de sexta-feira (25/04), da decisão do STF – Supremo Tribunal Federal que orienta a demissão de cerca de 10 mil trabalhadores. Trata-se de servidores que foram efetivados sem concurso público durante a gestão do governador Amazonino Mendes, no ano de 2000. A decisão do STF foi motivada pela apresentação feita pelo Ministério Público do Estado contra a Lei que criou os cargos.

 

A CNTSS/CUT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social e o Sindsaúde AM - Sindicato dos Trabalhadores Público da Área de Saúde do Estado do Amazonas estão acompanhando o caso. A Confederação está sendo representada por sua secretária geral, Célia Regina Costa; secretária de mulheres e secretária geral adjunta da CUT Nacional, Maria Aparecida Faria; e por Cleidinir Francisca do Socorro, da direção Executiva e representante do Sindicato. A CUT Nacional e o Sindsaúde Amazonas disponibilizaram seus setores jurídicos para prestar esclarecimento aos trabalhadores.

 

Cleidinir Francisca do Socorro informou que está percorrendo os postos de trabalho para orientar os servidores sobre os seus direitos e sobre o atual estágio desta pendência jurídica. De acordo com a dirigente, ainda é possível recorrer à decisão do STF. “Mesmo com esta primeira negativa do STF ao recurso enviado pela Procuradoria Geral do Estado e Assembleia Legislativa para evitar a anulação da Lei que contratava estes trabalhadores, ainda cabe novo recurso. Nós estamos avaliando como proceder neste sentido,” afirmou Cleidinir.

 

A dirigente da Confederação lembrou ainda que são mais de 5 mil trabalhadores da área de saúde que serão prejudicados com esta decisão do STF. Os demais cargos são compostos principalmente por trabalhadores da Educação. Ao todo Saúde e Educação respondem por 87% do total de funcionários atingidos. “Estamos lutando para garantir o direito de todos os trabalhadores. A demissão deste enorme número de profissionais afeta, de forma contundente, os serviços prestados á população. É preciso achar uma solução que não prejudique nem os trabalhadores nem os usuários dos serviços prestados pelos servidores,” declara a dirigente da CNTSS/CUT.

 

Cleidinir também informou que na terça-feira, 29 de abril, a Procuradoria Geral do Estado recorreu à decisão divulgada pelo STF. A ideia dos sindicalistas e procuradores é que seja possível reverter esta decisão, caso contrário a dispensa dos funcionários poderá acontecer a qualquer momento. “Estamos estudando todas as possibilidades de ação. Depois do feriado de primeiro de maio, devermos implementar ações que busquem reverter este quadro,” reiterou a dirigente.

 

Entenda o caso

 

Durante o seu governo, Amazonino Mendes fez aprovar, em dezembro de 2000, na Assembleia Legislativa do Amazonas, uma lei que garantia a efetivação de cerca de 10 mil trabalhadores contratados temporariamente. Em 2011, o Ministério Público Estadual conseguiu aprovar uma ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade. A partir deste resultado, o Tribunal de Justiça do Amazonas anulou a Lei 2642, que criava um quadro suplementar para acomodar a estes trabalhadores.

 

O Ministério Público do Amazonas não concorda com a lei que criou os cargos por abrir uma brecha nas diretrizes estipuladas pela Constituição para contratação de servidores públicos. O artigo 37 da Constituição só permite contratações “em casos de necessidade temporária de excepcional interesse público”. Para o MP a situação criada pela lei de Amazonino Mendes fere estas determinações da Constituição Federal.

 

José Carlos Araújo

Assessoria de Imprensa CNTSS/CUT

 

 

 

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