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Vitória dos trabalhadores: relator inclui emendas na MP 632 sobre DPNI e VPNI

30/04/2014

Conquista aconteceu depois de intensa negociação entre CNTSS/CUT e Ministério do Planejamento

Escrito por: Assessoria de Imprensa CNTSS/CUT

 

 

Depois de um intenso processo de negociações entre os dirigentes da CNTSS/CUT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social e o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Sergio Mendonça, os servidores públicos federais dos Estados do RJ, GO, AL, SE, MS, PE, DEF e PB já têm garantido no texto da Medida Provisória 632, de 24/12/2013, as emendas que foram encaminhadas ao relator, Senador Antônio Carlos  Rodrigues.

 

Em reunião realizada na quarta-feira, 16/04, em Brasília, a primeira conquista da Confederação aconteceu quando o Ministério do Planejamento admitiu ser de natureza diferenciada  as gratificações da DPNI – Diferenças Pessoais Nominalmente Identificadas e VPNI – Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas dos  servidores. Com isto, pôde regulamentar essas parcelas salariais que foram  frutos de acordos de greves de 2003 (INSS) e 2005 (Previdência e Saúde). A proposta fará justiça aos trabalhadores que tiveram descontados desde janeiro deste ano os valores referentes estas gratificações em seus contracheques.

 

Outra vitória foi fruto da reunião feita com os técnicos do Ministério do Planejamento na terça-feira, 22 de abril, quando foi obtida a garantia de devolução dos valores descontados dos servidores federais por conta das gratificações DPNI e VPNI.  Este acordo firmado encerrou o ciclo de negociações que vinha sendo travado para recuperar este direito dos servidores federais daqueles estados.

 

Clique aqui e veja a integra do texto

 

 

 

José Carlos Araújo

Assessoria de Imprensa CNTSS/CUT

 

 

 

 

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