Twitter Facebook

CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUES > CASA DE FERREIRO COM ESPETO DE PAU

Casa de Ferreiro com espeto de pau

19/07/2011

Escrito por: Fonte: Ascom do MPT em Alagoas, José Jobson dos Santos, Clara Bisquola- Imprensa CNTSS

Casa de Ferreiro com espeto de pau O SINDPREV/AL através de seu Secretario Adjunto de Formação José Jobson dos Santos, em parceria com a AFITEAL ( Associação dos Autores fiscais de Alagoas), após muitas denúncias à imprensa e atos de protesto nas portas das agências conseguiram a grande vitória do juiz da 2º Vara do Trabalho da Capital, fazendo com que o Ministério Público interditasse o auditório da antiga DRT, como a reforma geral da sede e das agências regionais.

Justiça interdita auditório da antiga DRT e determina reforma geral dos prédios em Maceió e no interior do Estado
Em sentença publicada no último 28 de junho, o juiz substituto da 2ª Vara do Trabalho da capital, Sérgio Roberto de Mello Queiroz, determinou a interdição imediata do auditório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), antiga DRT. Ele também obrigou a instituição a promover a reforma geral da sede, em Maceió, incluindo o setor interditado, e das agências regionais instaladas no interior de Alagoas.

O acesso ao auditório está proibido a servidores e a terceirizados até que sejam realizadas as obras necessárias. No caso da reforma geral, o magistrado deu prazo de 60 dias para que o superintendente da SRTE, Heth César, comprove a adoção de medidas para cumprir a obrigação constante na sentença.

Ao todo são dez pontos que devem ser obedecidos em prazos de variam de 30 a 90 dias. Em caso descumprimento de quaisquer das obrigações determinadas, será cobrada multa de 100 mil reais, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A decisão do juiz atendeu aos pedidos constantes na ação 00231.2011, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas contra a União. “Nosso intuito quando ajuizamos a ação foi garantir um meio ambiente de trabalho saudável e seguro e que os postos de trabalho fossem adequados às condições mínimas de conforto, conforme determinam várias normas regulamentadoras do próprio Ministério do Trabalho e Emprego”, revelou a procuradora do Trabalho Virgínia Ferreira.

Além da reforma da estrutura física, a SRTE terá de instalar extintores de incêndio em número suficiente para atender a demanda da instituição, providenciar a manutenção ou substituição dos condicionadores de ar e a análise técnica para avaliação ergonômica dos postos de trabalho. Outro ponto da sentença que está diretamente ligado à saúde dos servidores e terceirizados é o respeito às pausas nas atividades, previstas em lei, e a promoção de ginástica laboral.

“Resta-nos ficar atentos sobre o cumprimento rigoroso da sentença pois a gestão local é muito ardilosa. As dependências do órgão é um verdadeiro caso de "CASA DE FERREIRO COM ESPETO DE PAU" - um verdadeiro descaso com a coisa pública, caso de IRRESPONSABILIDADE com a instituição e quiça caso de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA dos gestores local e da cúpula do MTE. Agora, nessa nova fase que se inicia de cumprimento da sentença, peço o engajamento da CNTSS/CUT no sentido de envidar esforços nas resoluções desses problemas estruturais que envolvem o conjunto dos servidores da SRTE/AL e a sociedade que espera condições de trabalho e atendimento DECENTE nas repartições que aqui prestamos nossos serviços que, por falta de condições laborais, não podemos dar o retorno favorável ao público que paga seus impostos ”, finaliza Jobson dos Santos”.









Fotos dos locais que foram interditado e do José Jobson dos Santos





  • Imprimir
  • w"E-mail"
  • Compartilhe esta noticia
  • FaceBook
  • Twitter

Conteúdo Relacionado


CNTSS – São Paulo - Rua Caetano Pinto nº 575 CEP 03041-000 Brás, São Paulo/SP
Telefones: (0xx11) 2108-9156 - (0xx11) 2108-9301 - (0xx11) 2108-9195 - (0xx11) 2108-9253 - FAX (0xx11) 2108-9300
E-mails: [email protected][email protected][email protected]

CNTSS – Brasília - SCS - Quadra 01 Bloco “L” - Edifício Márcia – 4º andar - Sala 408 - Asa Sul – Brasília/DF - CEP:70.301-00
Telefone : (0XX61) 3224-0818 - E-mail: [email protected]