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DECISÃO DO TCU RETIRA DIREITOS CONQUISTADOS PELOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS

01/11/2012

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Escrito por: Doutor Antonio Rodrigo Machado

Diversos servidores públicos federais vinculados ao Ministério da Saúde e ao INSS começaram a receber notificação por parte dos seus respectivos gerentes de recursos humanos. Em tais cartas foi  informado que verbas remuneratórias deferidas em seus contracheques com a rubrica “Planos Econômicos/Decisão Judicial” seriam supostamente adequadas.

Diante disso, a Confederação Nacional dos Servidores da Seguridade Social – CNTSS – solicitou reunião com o Ministério da Saúde para esclarecimentos das medidas que estariam sendo desenvolvidas junto aos servidores notificados. Nessa reunião, a CNTSS foi informada que as notificações foram enviadas em razão das decisões do Tribunal de Contas da União proferidas nos Acórdãos 2.161/2005 e 1.135/2011.

Por mais absurdo que a medida possa parecer, a Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde, Sra. Heloísa Marcolino, ainda informou que a “adequação”, na verdade, terá significado de corte nas remunerações dos servidores notificados, independentemente de abertura de procedimento administrativo individualizado para cada servidor atingido pela medida. De acordo com o próprio Ministério da Saúde são mais de 19 mil servidores públicos.

A CNTSS, através de sua assessoria jurídica, já está tomando todas as medidas jurídicas perante o Tribunal de Contas da União e Poder Judiciário para impedir que uma ação administrativa inconstitucional seja implementada contrariando os princípios da ampla defesa e do contraditório.

O Ministério da Saúde erra quando não concede o direito de cada servidor notificado se defender antes do corte ilegal e se equivoca mais ainda quando não apresenta como e em qual percentual será definida a modificação de sua remuneração.

No mérito, a decisão do Ministério da Saúde vai de encontro ao direito adquirido e à coisa julgada. As parcelas remuneratórias conquistadas há mais de dez anos pelos agentes públicos já se incorporaram ao patrimônio do servidor. Qualquer medida tendente a sua retirada significa ilegalidade e autoritarismo contra aqueles que têm a função de construir o Estado brasileiro.

ACÓRDÃO 2161/2005 ATA 48 - PLENÁRIO [texto original]

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