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Governo paulista continua proibido de privatizar leitos do SUS

16/05/2012

Desembargadores do Tribunal de Justiça mantêm liminar que impede o estado de reservar 25% dos leitos do SUS para a iniciativa privada

Escrito por: Cida de Oliveira, Rede Brasil Atual

São Paulo – Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu na tarde de hoje (15) manter a liminar que proíbe o governo estadual de reservar 25% dos leitos do Sistema Único de Saúde (SUS) para pacientes particulares ou beneficiários de planos de saúde em hospitais públicos geridos por Organizações Sociais (OS). Em agosto do ano passado, o juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu liminar pedida pelo Ministério Público Estadual, que impede o governo de Geraldo Alckmin (PSDB) de assinar, alterar ou aditar contratos de gestão com OS. Além disso, suspende os efeitos do Decreto Estadual 57.108, de 2011, do governador, que regulamenta a Lei Estadual 1.131, promulgada no final de dezembro de 2010 pelo também tucano Alberto Goldman. 

Com a decisão dos desembargadores, até que seja julgado o mérito da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público o estado não poderá entrar com nenhuma outra medida jurídica, em qualquer instância, para obter autorização para a reserva nos hospitais. “Enquanto isso, todos os leitos desses hospitais estaduais ficam 100% à disposição dos pacientes do SUS”, comemora o promotor Arthur Pinto Filho, da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos e Saúde Pública. Ele e o promotor Luiz Roberto Cicogna Faggioni são autores da Ação Civil Pública ainda sem data para julgamento. 

Na ação, os promotores argumentam que tanto o decreto de Alckmin como a lei de Goldman agridem frontalmente inúmeras normas constitucionais e infraconstitucionais. E que, se implementada, a medida “criará uma situação aflitiva na saúde pública do Estado, uma vez que os dependentes do SUS perderão 25% dos leitos públicos dos hospitais estaduais de alta complexidade, que já são, notoriamente, insuficientes para o atendimento da demanda de nossa população”.

Renato Azevedo Júnior, presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), também comemora. “A decisão é bem-vinda e justa porque essa lei estadual contraria o conceito de sistema público de saúde gratuito e igualitário e cria privilégios. Ao permitir a criação de duas filas, a do sistema público, muito maior, e a dos pacientes que podem pagar plano de saúde ou mesmo o atendimento particular, é claro que uma fila vai andar mais rápido que a outra”, diz. 

Para Hélcio Marcelino, secretário-geral do Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde no Estado de São Paulo (Sindsaúde), o TJ confirma o que está escrito na lei. "O sistema público, que é universal e equitativo, não pode fazer diferenciações entre os seus usuários. Os desembargadores demonstraram respeitar a Constituição e a lei do SUS”. No entanto, o dirigente acredita que o governo paulista continuará buscando estratégias para privatizar também a saúde pública.

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