A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 6,73% o índice máximo de reajuste para os planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O percentual incidirá sobre os contratos de cerca de 7,4 milhões de consumidores, ou seja, 13% dos cerca de 56 milhões de consumidores de planos de saúde no Brasil.
Ao receberem seus boletos, os consumidores devem observar se o percentual do aumento está devidamente identificado, permanecendo atentos a eventuais cobranças de valores retroativos. Tais cobranças só serão permitidas caso haja defasagem de até três meses entre a data do aniversário do contrato e a primeira aplicação do reajuste.
Em caso de dúvidas, os consumidores devem entrar em contato com a Agência através do Disque-ANS (0800 701 9656); na Internet pela página www.ans.gov.br, no link Fale Conosco; ou pessoalmente, em um dos 12 Núcleos Regionais da ANS distribuídos pelo país.
Veja como será aplicado o reajuste
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, sendo permitida a cobrança do valor retroativo caso a defasagem seja de no máximo três meses.
Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste.
A relação dos reajustes autorizados encontra-se permanentemente disponível na página da ANS na internet (www.ans.gov.br).