Texto aprovado fixa prazo de 30 dias para realização de consultas. Se o paciente for criança, o prazo será reduzido para 20 dias e, se for gestante, a consulta terá de ser realizada em 3 dias.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7148/10, do deputado Edmar Moreira (PR-MG), que estabelece prazos para os atendimentos realizados por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS) - 15 dias para exames médicos, 30 dias para consultas e 60 dias para cirurgias, a contar do agendamento.
A proposta estabelece ainda que, se o usuário for criança com menos de 10 anos ou for portador de doença grave, os prazos previstos serão reduzidos em 1/3 (ficando em 10 dias, 20 dias e 40 dias, respectivamente). Para os idosos, portadores de necessidades especiais ou gestantes, o prazo máximo para a realização de consultas será de três dias, quando não for o caso de internação imediata.
Segundo o autor, a maior reclamação dos usuários do serviço de saúde pública é o longo prazo para a realização de consultas, exames e procedimentos cirúrgicos. "A agilidade é condição fundamental para garantia da qualidade do atendimento", afirma Moreira. O deputado menciona notícias, veiculadas pela imprensa, de casos de usuários que agrediram trabalhadores de unidades de saúde da rede pública, motivados pela tensão provocada em razão da demora no atendimento.
O projeto estabelece que o não cumprimento dos prazos previstos implicará abertura de processo administrativo pelo órgão competente para apuração da responsabilidade.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.