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Especialista da dica do que é permitido no período eleitoral

23/07/2010

Escrito por: Postado por Clara Bisquola

Leandro Amaral

O advogado Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral, afirmou que atualmente, de acordo com cronograma eleitoral, está em curso o registro das candidaturas. Nesse período, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por meio de quatro etapas, libera os pedidos para a disputa dos pleitos.

Após a liberação, fica aberta por cinco dias a possibilidade de impugnação. Se preliminarmente for indeferida alguma candidatura, existe o prazo de sete dias para defesa e depois ocorre o julgamento. A decisão do TRE pode ser contestada, por meio de recurso, no Tribunal Superior Eleitoral.

A principal vilã da chancela das candidaturas tem sido, até o momento, a certidão de quitação eleitoral, que consiste, entre outras ações, na apresentação da aprovação das contas eleitorais de campanhas anteriores. O Projeto de iniciativa popular Ficha Limpa, mesmo remendado no Congresso, também tem barrado alguns postulantes.

Para evitar problemas futuros com a prestação de contas a orientação é no sentido de obter nota fiscal de todas as ações da campanha, desde a alimentação dos cabos eleitorais até a confecção de panfletos e materiais de divulgação.

O TRE deve apreciar os registros de candidaturas até meados de agosto. Mas, como recursos poderão ser impetrados no TSE, segundo Alberto Rollo, existe a possibilidade extrema de um candidato vencer a eleição e não ser diplomado.
“É uma possibilidade. Se no mês de outubro continua o exame desses registros, o sujeito pode obter o registro no fim de outubro e quando chegar a diplomação não será diplomado porque não teve o registro mantido (no período previsto)”, disse em entrevista à Rádio ABC nesta quarta-feira (21/07).

Pedido de voto
Em relação aos candidatos, o pedido de voto deve ocorrer em duas vertentes: no bate papo com o eleitor ou por meio de uma comunicação panfletária, sem a utilização de recursos que possam ser enquadrados como brindes e showmícios.
“É a campanha do papelzinho. Só desta forma você pode fixar seu nome no eleitorado, pois o eleitor não tem mais o interesse - na maioria dos casos - em ouvir o bla-bla-bla dos candidatos”.

Segundo o especialista, os pleiteantes devem ter cuidado especial em relação às posturas diante da máquina pública. A legislação proíbe a aparição de candidatos - majoritários ou não - em eventos ou inaugurações públicas durante o período eleitoral.


Além disso, o Executivo não pode estabelecer contratos ou convênios com os entes, cujos cargos estarão em jogo. “Como é uma eleição estadual e federal, o âmbito municipal pode tocar a administração normal, mas não pode mais assinar convênios com o Estado. Já o Estado não pode mais nomear funcionários - exceto de concursos homologados no período de até três meses antes do pleito = e nem realizar propagandas institucionais”, explica.

Imprensa
Os veículos de comunicação também devem ter as rotinas alteradas. Na internet, o candidato poderá fazer seu lobby por meio de ferramentas como o Twitter. Já os anúncios contratados em páginas virtuais jornalísticas são proibidos.
Os jornais e revistas são alvos de uma legislação mais branda. Estão liberadas inserções comerciais de candidatos desde que não ultrapassem o limite de 10 veiculações mensais ( no caso dos periódicos diários).
Os meios eletrônicos como Rádio e Televisão são protagonistas das maiores restrições. A inserção comercial eleitoral é vetada. Só será transmitido, nas duas mídias, o horário eleitoral gratuito que terá início no dia 17 de agosto. Debates, sabatinas ou entrevistas com os postulantes devem ser disponibilizados de maneira uniforme a todos concorrentes.

Fonte- Repórter Diário
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