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Sindsprev PB informa sobre licença-prêmio e abono permanência

06/03/2024

Assessoria Jurídica já tem várias ações judiciais nesse sentido e elas são especificamente para pessoas da ativa e em abono de permanência.

Escrito por: Sindsprev PB

 

A licença-prêmio é um direito concedido aos servidores públicos (das três esferas) referente a três meses de férias remuneradas A CADA cinco anos de serviço contínuo. Até 1998, os servidores públicos possuíam esse direito.

Com a Emenda Constitucional 19, no ano de 1998, esse benefício foi extinto e os servidores (APÓS 1998) não têm mais o direito. Por isso, aqueles que ingressaram antes dessa data e AINDA possuem períodos NÃO gozados ou não convertidos para aposentadoria, podem usufruir deste direito que foi extinto.

 

O pedido de licença-prêmio deve ser feito, inicialmente, por meio de requerimento administrativo, diretamente no Setor de Gestão de Pessoas (antigo RH) do órgão público ao qual o servidor é vinculado. Feito isso, caso a licença seja NEGADA, nesse momento o servidor(a) poderá entrar com uma ação judicial, através da Assessoria Jurídica do SindsprevPB.

 

ABONO PERMANÊNCIA

 

É um benefício pecuniário concedido ao servidor(a) da ATIVA, no valor equivalente à sua contribuição previdenciária, e que OPTE por permanecer em atividade mesmo após ter cumprido todos os requisitos para aposentadoria voluntária ou até completar os requisitos para a aposentadoria compulsória (75 anos).

 

A Assessoria Jurídica já tem várias ações judiciais nesse sentido e elas são especificamente para pessoas da ativa e em abono de permanência.

 

 

 

Fonte: https://l1nq.com/ls2yb

 

 

 

 

 

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