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Projetos de lei: STF e MP propõem reajuste e indexação de seus salários

18/08/2010

Escrito por: Agência DIAP

Judiciário quer tirar do Congresso poder de fixar salários. Projetos, da Procuradoria-Geral da República, e do Supremo Tribunal Federal fixam subsídio mensal dos magistrados em R$ 30,6 mil. Matérias serão examinadas, inicialmente, pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados

Por Ribamar Oliveira,
No Valor Econômico

Dois projetos de lei, um de iniciativa do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, e outro do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, chocaram os congressistas e prometem ser mais um capítulo agitado na relação entre os dois Poderes.

O projeto de lei (PL) 7.753, da Procuradoria chegou, nesta segunda-feira (16), ao Congresso e reproduz os termos do PL 7.749, do dia 12, que aumenta o subsídio mensal de ministro do Supremo Tribunal Federal para R$ 30,6 mil. Os projetos serão examinados pela Comissão de Trabalho da Câmara, onde aguardam distribuição.

O que espantou os parlamentares, porém, foi o artigo que permite que a partir de 2012 o reajuste salarial seja feito por ato administrativo do presidente do STF e do procurador-geral com base na variação do IPCA, num mecanismo de reindexação que poderá se estender a todo o funcionalismo.

A tentativa de se livrar do controle dos vencimentos pelo Legislativo parte da elite do funcionalismo, sua parcela mais bem remunerada. O valor do salário do ministro do Supremo é a referência para a remuneração de todos os juízes do país, tanto federais como estaduais.

O salário do procurador-geral é a referência para todo o Ministério Público. Assim, a revisão do subsídio se estende imediatamente a todo o Judiciário e ao Ministério Público. Os demais servidores do Executivo e do Legislativo também pressionarão o governo por reajustes equivalentes, advertem os técnicos da área orçamentária.

Em defesa da proposta, o procurador-geral usa os mesmos argumentos apresentados pelo ministro Cezar Peluso na justificação de seu projeto. Para ambos, o valor do subsídio mensal será revisto em 1º de janeiro de cada ano "de acordo com a autorização específica prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e nos limites das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA)".

O aumento do gasto provocado pela revisão do teto salarial precisa, atualmente, ser autorizado pela LDO e constar da LOA. Mas, além disso, a concessão do reajuste precisa ser aprovada por lei específica pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Pela justificação dos dois projetos, o presidente do Supremo e o procurador-geral acham que basta a autorização da LDO e LOA. Depois disso, um simples ato administrativo deles publicaria o novo valor. Essa mudança, argumentam, "tornará o processo legislativo mais célere".

"No fundo, o STF está pedindo ao Congresso uma delegação de competência legislativa", diz o deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP), que pediu um parecer sobre a constitucionalidade dos projetos.
Dois projetos de lei, um de iniciativa do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, e outro do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, chocaram os congressistas e prometem ser mais um capítulo agitado na relação entre os dois poderes.

O PL 7.753/10, da Procuradoria, chegou na segunda-feira ao Congresso e reforça os termos do PL 7.749/10, do dia 12, que aumenta o subsídio mensal de ministro do STF para R$ 30,6 mil.

O que espantou os parlamentares, porém, foi o artigo que permite que a partir de 2012 o reajuste do teto salarial seja feito por ato administrativo do presidente do STF e do procurador geral, a revelia do Congresso, com base na variação do IPCA, num mecanismo de reindexação que poderá se estender a todo o funcionalismo.

Os dois projetos possuem também um artigo que prevê uma revisão salarial a cada quatro anos, que tenha como critério, entre outros, a "recuperação" do poder aquisitivo do subsídio do ministro do Supremo e do Procurador Geral.

Essa revisão será feita a partir de 2015. Os técnicos da área orçamentária ouvidos pelo Valor alertaram para o fato de que esse é mais um dispositivo de indexação que predominou no Brasil no período inflacionário.

Advertiram que, se aprovado, poderá ser copiado pelos demais servidores, com conseqüências danosas para o país.

O valor do salário do ministro do Supremo é a referência para a remuneração de todos os juízes do país, tanto federais, como estaduais e municipais. O salário do procurador-geral é a referência para todo o Ministério Público. Assim, a revisão do subsídio mensal se estende imediatamente a todo o Judiciário e ao Ministério Público.

Ao mesmo tempo, milhares de funcionários públicos que são atualmente glosados, pois possuem remuneração acima do teto, também terão aumentos anuais pela inflação. Com o aumento do Judiciário, os demais servidores do Executivo e do Legislativo também pressionarão o governo por reajuste equivalente.

Em defesa do "reajuste automático" do subsídio, o procurador Geral utiliza os mesmos argumentos apresentados pelo ministro Cezar Peluso, na justificação do projeto. Para os dois, o valor do subsídio mensal será revisto em 1º de janeiro de cada ano "de acordo com a autorização específica prevista na lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e nos limites das dotações orçamentárias previstas na lei orçamentária anual (LOA)".

O aumento do gasto provocado pela revisão do teto salarial precisa, atualmente, ser autorizado pela LDO e constar da LOA. Mas, além disso, a concessão do reajuste necessita ser aprovada por lei específica pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

De acordo com a justificação dos dois projetos, o presidente do Supremo e o procurador-geral acham que basta a autorização da LDO e LOA. Depois, disso, um simples ato administrativo deles publicaria o novo valor do teto. Essa mudança, argumentam na justificação, "tornará o processo legislativo mais célere".

O deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP) pediu um parecer à Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara sobre a constitucionalidade do "reajuste automático" do subsídio, sem necessidade de que ele seja aprovado pela Câmara e pelo Senado.

"Acho que é inconstitucional e, por isso, pedi o parecer", explicou Madeira. "No fundo, o Supremo está pedindo ao Congresso uma delegação de competência legislativa", acrescentou.
Madeira lembrou que, no passado, o STF considerou inconstitucional reajuste concedido pelo Senado e pela Câmara por ato administrativo. Madeira lembrou que os ministros do STF exigiram lei específica ao reajuste, baseado no artigo 37 inciso X da Constituição.

Este dispositivo diz que a remuneração dos servidores e o subsídio "somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices". A decisão do Supremo derrubou o reajuste concedido pela Câmara e pelo Senado.


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