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STJ marca julgamento do Dissídio dos Servidores do MTE, para o dia 08/09

01/09/2010

Escrito por: ADAILSON-SE CNG/MTE

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já agendou a data de julgamento do Dissídio Coletivo dos servidores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A pauta será discutida na sessão do dia 8 de setembro, e vai ser acompanhada, segundo previsão do CNG, por todos os estados que estão paralisados.
De acordo com a advogada do quadro de servidores do MTE, Tânia Maria M. Guimarães Leão Freitas, este é um momento histórico. “É o primeiro dissídio de greve interposto pela classe trabalhadora contra a União”, enfatiza.

Tânia lembra ainda que os trabalhadores do MTE entram fortalecidos no julgamento da matéria, tendo em vista que o dissídio foi precedido com uma medida cautelar, do próprio STJ, que garantiu o exercício de direito de greve sem corte de ponto e sem qualquer prejuízo funcional. “É a primeira vez, no setor público, que a greve e seu conteúdo são levados a apreciação do poder Judiciário sob a ótica da classe trabalhadora”, reforça.

Para a advogada, os servidores do MTE - com este movimento reivindicatório - têm escrito uma história própria e diferenciada no setor público brasileiro, “uma vez que os servidores do órgão tiveram a capacidade e a maturidade política de sincronizar ações jurídicas e políticas em prol do objetivo comum”, opina. “Inclusive, o MTE foi o único setor que conseguiu, através de seu comando nacional de greve - sem interlocutores - uma reunião pessoal com o presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, na qual foi informado ao presidente todo o tratamento discriminatório dispensando pelo Ministério do Planejamento ao MTE, com documentos inclusive”, emenda Tânia.

Segundo a advogada, a greve dos trabalhadores do MTE já rendeu frutos positivos para outros grupos de servidores públicos. “Depois que conseguimos a liminar no STJ, reconhecendo a legitimidade da greve, os médicos peritos do INSS, por exemplo, também conseguiram liminar idêntica à nossa”, diz.

Complexidade
Para Tânia Guimarães, um dos aspectos mais singulares e importantes do dissídio coletivo do MTE é o seu caráter de ineditismo na legislação brasileira, e as jurisprudências abertas a partir deste julgamento. “Com o mandado de Injunção 708, conseguimos que o Supremo Tribunal Federal, na ausência de regulamentação do direito de greve do servidor público, garantisse o exercício do direito colocando como parâmetro o que já existe, ou seja, a legislação celetista. No entanto, o dissídio dos servidores não pode ser julgado nem pela Justiça do Trabalho e nem apenas pelo STJ, tendo em vista que a outra parte interessada é a União - e matérias referentes à União são julgadas pelo Supremo Tribunal Federal”, destaca a advogada.

Por conta dessa questão, a greve do MTE será julgada tanto no SJT quanto no STF. “O Superior Tribunal de Justiça vai julgar a greve. Caso o resultado seja favorável aos trabalhadores, a pauta de reivindicações será julgada pelo Supremo. É como se esse dissídio fosse julgado pela metade em cada um dos tribunais”, explica Tânia.

O que é dissídio coletivo?
Caso as negociações trabalhistas não sejam concluídas de forma amistosa, pode ser instaurado um processo judicial, encaminhado à Justiça do Trabalho para que o tribunal decida pelas partes litigantes. A esse processo judicial, dá-se o nome de dissídio coletivo. Como este dissídio diz respeito aos servidores do MTE, cujo “patrão” é a União, parte do dissídio será julgada pelo STJ (o movimento em si), e parte pelo STF (a pauta de reivindicações).



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