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Mulheres devem ter folga dominical pelo menos a cada 15 dias

05/07/2022

Apesar de ainda não serem vinculantes, essas decisões são as primeiras sobre o assunto preferidas pela Subsecão I Especializada em Dissídios Individuais

Escrito por: SEESP

 

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em três processos diferentes que as mulheres trabalhadoras devem ter garantida, pelo menos uma folga aos domingos, de 15 em 15 dias, como prevê a Consolidação as Leis do Trabalho.

 

Apesar de ainda não serem vinculantes, essas decisões são as primeiras sobre o assunto preferidas pela Subsecão I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Esse é o órgão responsável por consolidar a jurisprudência na Justiça do Trabalho. 

 

As ações dizem respeito às mulheres comerciárias, mas, ao se tornarem vinculantes, a decisão passa a valer para todas as mulheres. 

 

Na Enfermagem, segundo a presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo, é muito comum as mulheres não terem folgas garantidas aos domingos. “Principalmente aquelas que trabalham no esquema 12h x 36h, só terão folgas aos domingos se esse dia coincidir com a folga do plantão”, afirma.

 

No julgamento das ações, a maioria dos ministros entendeu que é necessária a garantia constitucional de tratamento diferenciado à mulher, a fim de assegurar a plenitude do princípio da igualdade e o ingresso no mercado de trabalho, visto que elas são as principais responsáveis pelos cuidados com os filhos e os afazeres domésticos.

 

Até então, as turmas do TST tinham entendimentos divergentes. E a maioria delas se posicionava pela folga aos domingos a cada três semanas (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 7ª e 8ª Turmas). Apenas duas turmas (5ª e 6ª) entendiam pelo revezamento quinzenal.

 

As três decisões condenaram as Lojas Riachuelo, Renner e rede de supermercados Angeloni, de Santa Catarina, a pagar horas extras para as funcionárias pelos domingos trabalhados a mais. 

 

Mulher tem mais de uma jornada

 

Levantamento do IBGE divulgado em março de 2021, referente ao ano de 2019, mostra que, enquanto apenas 54,6% das mulheres, de 25 a 49 anos, que vivem com crianças de até três anos de idade, estavam empregadas, 89,2% dos homens trabalhavam, mesmo com crianças pequenas.

 

A mesma pesquisa indica que as mulheres dedicaram quase o dobro de tempo que os homens nos afazeres domésticos – 21,4 horas contra 11 horas semanais. No estudo “Retrato da Desigualdade de Gênero e Raça”, do Instituto de Pesquisa Econômica (Ipea), de 2015, divulgado em 2017, mais de 90% das mulheres declararam fazer atividades domésticas. O percentual de homens ficou em 50%.

 

 

 

 

Fonte: https://bit.ly/3utDNQ6

9 de junho de 2022

 

 

 

 

 

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